Prefeitura Municipal de Castanhal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

E-mail: semad@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, 2332 – Centro.
Fone: (91) 3721-2109 / (91) 3721-4205 / (91) 3711-7449
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º Secretário;
Compete desenvolver atividades relacionadas como:
a) Definir, coordenar e avaliar as políticas municipais de Administração Pública, em consonância com o Plano de Governo e a legislação em vigor;
b) Dirigir todas as atividades administrativas relacionadas com os sistemas de administração de pessoal e recursos humanos, controle de patrimônio;
c) Zelar pela implementação de rotinas e processos administrativos;
d) Coordenar as atividades relacionadas à sua Coordenadoria;
e) Manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público.
f) Elaborar e divulgar através da Coordenadoria de Arquivo Público diretrizes e normas para as diversas fases de administração dos documentos, inclusive dos documentos digitais, conforme o modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivístico de Documentos – e-ARQ Brasil para a organização e funcionamento do protocolo e dos arquivos integrantes do sistema;
g) Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação através da Coordenadoria de Serviço de Informação ao Cidadão – Ouvidoria, sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Castanhal ou agentes públicos;
h) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;
i) Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Secretaria da Administração;
j) Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo;
k) Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a:
1. Pessoal e recursos humanos;
2. Protocolo, expediente e arquivo;
3. Preparar minutas de atos oficiais;
4. Registrar e fazer publicar atos oficiais;

§ 2º Coordenadoria de Apoio Administrativo;
Compete a Coordenadoria de Administração as seguintes atribuições:
a) Supervisionar, coordenar, controlar, executar e distribuir os serviços Administrativos;
b) Fiscaliza o desenvolvimento das atividades administrativas, estabelece normas para manter o padrão de serviço.
c) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

§ 3º Coordenadoria de Arquivo Público;
Compete a Coordenadoria do Arquivo Público as seguintes atribuições:
a) Formular a política municipal de arquivos e exercer orientação normativa, visando a gestão documental e a proteção especial aos documentos de arquivo, qualquer que seja o suporte da informação ou a sua natureza;
b) Implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivístico produzidos, recebidos e acumulados pela administração pública municipal;
c) Promover a organização, a preservação e o acesso aos documentos de valor permanente ou histórico, temporários e correntes, recolhidos dos diversos órgãos da administração Municipal;
d) Elaborar e divulgar diretrizes e normas para as diversas fases de administração dos documentos, inclusive dos documentos digitais, conforme o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivístico de Documentos – e-ARQ Brasil e CONARQ, para a organização e funcionamento do protocolo e dos arquivos integrantes do sistema;
e) Coordenar os trabalhos de classificação e avaliação de documentos públicos do município, orientar, rever e aprovar as propostas de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, integrantes do SISMARQ;
f) Autorizar a eliminação dos documentos públicos municipais desprovidos de valor permanente, na condição de instituição arquivístico pública municipal, de acordo com a determinação prevista no art. 9º da lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
g) Acompanhar o recolhimento de documentos de valor permanente ou histórico para o Arquivo Público Municipal, procedendo ao registro de sua entrada no referido órgão e ao encaminhamento de cópia desse registro às unidades de origem, responsáveis pelo recolhimento, além de assegurar sua preservação e acesso;
h) Promover o treinamento e orientação técnica dos profissionais responsáveis pelas atividades arquivístico das unidades integrantes do SISMARQ;
i) Promover e incentivar a cooperação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como entre os profissionais envolvidos na gestão integral de documentos;
j) Promover a difusão de informações sobre o Arquivo, bem como garantir o acesso aos documentos públicos municipais, observadas as restrições previstas em lei;
k) Realizar projetos de ação educativa e cultural, com o objetivo de divulgar e preservar o patrimônio documental sobre a história do município.

§ 4º Coordenadoria de Recursos Humanos;
Compete a Coordenadoria de Recursos Humanos as seguintes atribuições:
a) Definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais;
b) Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais;
c) Definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais;
d) Gerir os quadros de pessoal da Administração Direta;
e) Coordenar, no âmbito da Administração Direta, o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal;
f) Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
g) Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto na folha e pagamento;
h) Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
i) Normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos setoriais da Administração Direta nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
j) Oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Administração Direta;
k) Atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta;
l) Estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto de Previdência Municipal de Castanhal, visando a troca de informações relativas a assuntos previdenciários dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas;

§ 5º Coordenadoria de serviço de Informação ao Cidadão; (Ouvidoria)
Compete a Coordenadoria de Serviço de Informação – Ouvidoria as seguintes atribuições:
a) Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Castanhal ou agentes públicos;
b) Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, de acordo com a lei Municipal;
c) Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
d) Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
e) Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais;
f) Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
g) Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções.
h) Mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. (Fonte: Prefeitura de Campinas).
i) Responder aos requerente das solicitações com uma linguagem clara e de fácil compreensão, dentro do prazo fixado na LAI – Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011, que é de 20 dias podendo ser prorrogado por mais 10 dias.

§ 6º Coordenadoria de Patrimônio;
Compete a Coordenadoria de Patrimônio:
a) Fazer o cadastro, classificação, identificação e inventário de bens patrimoniais da Prefeitura;
b) Controlar baixas e transferências e calcula depreciação para atualizar em sistema o controle de ativo imobilizado.
c) Realiza periodicamente consultas aos órgãos fiscalizados e reguladores de serviços, verificando possíveis alterações, providenciando novos documentos de forma preventiva diante de novas fiscalizações.
d) Outras atribuições correlatas.

§ 7º Coordenadoria de Folha de Pagamento;
Compete a Coordenadoria de Folha de Pagamento as seguintes atribuições;
a) Normatizar, coordenar e desenvolver o processo de pagamento mensal de pessoal da Administração Pública Municipal;
b) Garantir o cumprimento do cronograma da folha de pagamento;
c) Acompanhar o cálculo, a emissão e a distribuição dos relatórios mensais de conferencia;
d) Disponibilizar os documentos necessários para SEFAZ, para realizarem o empenho e a liquidação da folha de pagamento do mês corrente;
e) Supervisionar os lançamentos mensais efetuados pelas unidades setoriais durante o processo de elaboração da folha de pagamento.
f) Auditar a folha de pagamento nos aspectos relacionados ao cadastro, cálculo e base legal;
g) Propor mecanismos de racionalização e aperfeiçoamento do custeio de pessoal, com base na análise do comportamento das folhas de pagamento;
h) Emitir relatórios com dados estatísticos referentes às despesas com pessoal da Administração Pública Municipal;
i) Acompanhar, sistematicamente, as mudanças gerais da legislação municipal, previdenciária, fiscal e trabalhista, bem como atualizar-se com as mecanismo de cadastro e envio de documentos dos servidores na esfera Federal, Estadual e Municipal, providenciando as alterações das tabelas e dos procedimentos dos cálculos no sistema interno da folha de pagamento;
j) Promover liberação para efetivação de consignações em folha de pagamento mediante ato já autorizado pela secretaria de Administração;
k) Gerar arquivos mensais e anuais referentes a folha de pagamento, para serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Município, Receita Federal do Brasil, Previdência Social e aos Órgãos e Entidades da Administração.

§ 8º Comissão de Avaliação de Desempenho;
Compete a Comissão de Avaliação de Desempenho as seguintes atribuições:
a) Proceder a apuração do desempenho dos servidores efetivos do Município de Castanhal
b) Avaliar periodicamente os resultados do desempenho dos servidores para efeito da progressão;
c) Outras atividades correlatas;

§ 9º Comissão de Sindicância;
Compete a Comissão de sindicância as seguintes Atribuições:
a) Apurar a existência de fato irregular na administração Pública Municipal e apontar os responsáveis, servindo de base para instauração de processos administrativo disciplinar.

§ 10º Comissão de Processos Administrativos Disciplinar.
Compete a Comissão de Processos Administrativos Disciplinar:
a) Zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à disciplina dos Servidores Públicos do Município;
b) Planejar e executar as ações processuais;
c) Apurar responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido;
d) Exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração;
e) Verificar eventuais impedimentos ou suspeição dos membros;
f) Desenvolver quaisquer outra atividades típicas da área de atuação.

§ 11º Coordenadoria de Imprensa Oficial.
Compete a Coordenadoria de Imprensa Oficial as seguintes atribuições:
a) Publicar atos praticados do Executivos e do Legislativo no Diário Oficial do Munícipio;
b) Publicar atos de interesse particular quando determinado em lei Municipal;

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

E-mail: agricultura@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Passagem do Arame, 192 – Milagre.

Fone: (91) 98733-2142
Horário de atendimento: 07:00 – 13:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Secretaria compete:
a) Secretaria Municipal da Agricultura tem por finalidade a gestão das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município.
b) Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos.
c) Executar as ações referentes às atividades relacionadas com a Secretaria, com preservação ambiental e do solo.
d) Estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos.
e) Estabelecer políticas que visa garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento da merenda escolar.
f) Prestar assistência, fomento agrícola e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria.
g) Propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural.
h) Instituir um Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor.
i) Manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola.
j) Manter o cadastro atualizado dos piscicultores do município e de sua produção no sistema de informação da produção piscícola do município.
k) Estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria.
l) Fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região.
m) Articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente.
n) Orientar e acompanhar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas.
o) Promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira.
p) Regular as atividades comerciais relacionadas com as atividades da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros).
q) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e piscícola do Município.
r) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência.
s) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.
t) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades.
u) Dar suporte para o funcionamento de conselho cuja área de atuação esteja relacionado à Secretaria.
v) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito em exercício.

§ 2º A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:
a) Controlar material burocrático endereçado a Secretaria, encaminhando-os a quem é de direito e expedir com o Secretário os papéis que requeiram solução.
b) Controlar folha de ponto, encaminhar frequência de seus servidores ao setor de recursos humanos e conferir folha de pagamento da Secretaria.
c) Manter em ordem e sob guarda arquivos de correspondência endereçados ao secretário, controlando todos os documentos expedidos, cópias de pareceres e outros documentos de importância para a Secretaria.

§ 3º A Coordenadoria de Produção Vegetal compete:
a) Incentivar a pesquisa da produção vegetal, especialmente de culturas de interesse econômico na região, buscando alternativas no campo tecnológico e parcerias com os órgãos de pesquisa e extensão.
b) Coordenação, supervisão e controle das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, tais como o funcionamento da patrulha agrícola municipal, dando suporte e apoio aos operadores e garantindo a execução de serviço de qualidade dentro dos padrões agronômicos.
c) Manter estatística sobre a entrada de frutas, verduras e outros tipos de alimentos de origem agrícola e tendo sob controle a produção do Município de Castanhal e sua destinação final.
d) Incentivar a competitividade e discutir a vocação agrícola do Município, buscando alternativas de financiamentos e de fontes que possam melhorar as atividades agrícolas, principalmente no que tange ao pequeno e médio produtor.
e) Incentivar a pesquisa no campo experimental da Prefeitura abrindo o espaço pare a reciclagem de agricultores, produtores e estudantes, oferecendo cursos e treinamento para o desenvolvimento técnicas de manejo.
f) Incentivar a criação de hortas em pequenos espaços, hortas escolares e tudo o que possa servir de produção alternativa ao Município.

§ 4º A Coordenadoria de Produção Animal compete:
a) Incentivar a pesquisa da agropecuária que garanta o desenvolvimento do setor de produção, buscando sempre alternativas no campo tecnológico e parcerias com laboratórios especializados existentes no município, visando melhoria dos índices zootécnicos.
b) Incentivar a implantação de projetos de criação de animais de pequeno, médio e grande porte para melhorar a qualidade de vida e renda, no desenvolvimento da agricultura familiar.
c) Propor diretrizes e programas de política, buscando parcerias entre os Órgãos Federais e Estaduais para um melhor planejamento das atividades na agropecuária.

§ 5º A Coordenadoria de Desenvolvimento Agrário compete:
a) Organizar as comunidades rurais, através do associativismo e cooperativismo, buscando informações com as instituições competentes para as devidas legalizações ocupacionais e territoriais do zoneamento rural do município de Castanhal.
b) Incentivar as cooperativas e órgãos que se envolvam com a agricultura na busca de alternativas no campo da fruticultura pare se criar produtos com padrão de qualidade para exportação, sobretudo com as frutas totalmente adaptáveis em nosso solo.
c) Controlar todas as informações de pequenas, médias e grandes propriedades no Município: o que produzem e o que fazem, pare fins estatísticos.
d) Coordenação da implementação dos serviços de assessoria e assistência técnica da agricultura familiar para os pequenos produtores rurais e assentados da reforma agrária e do crédito fundiário.

§ 6º A Coordenadoria de Piscicultura compete:
a) Incentivar a criação de peixes com espécies apropriadas para cada situação, orientar a construção de açudes, analisar os aspectos químicos, físicos e biológicos da água e fazer acompanhamento na despesca e transporte do pescado, com materiais e métodos apropriados para esta atividade.
b) Promover a manutenção da estrutura existente e o melhoramento da logística para despesca, transporte e comercialização de pescado.
c) Disponibilizar formações necessárias para fomentar permanentemente a criação de espécies nativas de peixe;
d) Fomentar o desenvolvimento da piscicultura como negócio rentável ao agricultor.
e) Promover visitas de orientação aos piscicultores, afim de, levar conhecimento técnico de criação e manejo da produção de peixe.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

E-mail: asocial@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, s/n, esquina com a Trans-Castanhal – Nova Olinda.
Fone: (91) 3712-1110
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º Secretaria;
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pela política de Assistência Social no Município através da execução dos programas, projetos e serviços vinculados as Proteções Sociais, visando melhorar a qualidade de vida da população.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e monitorar os planos, programas, projetos e atividades ligados a Política de Assistência Social;
b) Formular, executar, coordenar e avaliar a política pública municipal de proteção e assistência social, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS e a Norma Operacional Básica-NOB, bem como demais legislações pertinentes a referida política;
c) Aprimorar os e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;
d) Incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
e) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e monitorar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como com os organismos governamentais e parcerias com entidades não governamentais nas áreas de sua competência;
f) Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

§ 2º Secretário;
Compete ao Secretario as seguintes atribuições:
a) Executar as políticas públicas de proteção social ao público da assistência; compreendendo ações de proteção à família, e ao indivíduo bem como o enfrentamento das vulnerabilidades;
b) Executar as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;
c) Promover a administração dos entes públicos inerentes às suas atividades;
d) Ser ordenador de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social;
e) Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

§ 3º Coordenadoria de Apoio Administrativo
Cabe a Coordenadoria de Administração as seguintes atribuições:
a) Supervisionar, coordenar, controlar, executar e distribuir os serviços Administrativos referente aos atos criados pelo Secretário Municipal entre outros;
b) Fiscalizar o desenvolvimento das atividades administrativas, estabelece normas para manter o padrão de serviço;
c) No exercício da coordenação, orienta os servidores em sua área de atuação, na elaboração de pareceres e avaliações de programas, contratos, legislação e posturas, relativas à sua atividade;
d) Propõe ações e procedimentos destinados à implantação, manutenção ou revisão de normas e programas, executa outras atividades;
e) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

§ 4º Coordenadoria de Fundo Municipal de Assistência Social
A Coordenadoria tem como competência:
a) Execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos disponíveis com transparência, respeitando sempre os princípios da Administração Pública e tendo como finalidade fazer com que os fundos sejam suficientes para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção de resultados;
b) Efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônicos, consultar contas/aplicações de programas de repasses de recursos federais;
c) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata;

§ 5º Coordenadoria de Gestão do Trabalho
A Coordenadoria de Gestão do Trabalho compete:
a) O planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador;
b) A estruturação do processo de trabalho institucional no âmbito do Município;
c) Manutenção do Cadastro dos servidores vinculados a SEMAS atualizado no sistema do MDSA;
d) Incentivar a qualificação profissional dos servidores;
e) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

§ 6º Coordenadoria de Orçamento e Planejamento
A Coordenadoria de Orçamento e Planejamento Compete:
a) Planejar ações;
b) Criar estratégias de alcance de metas e objetivos da PNAS.
c) Dar suporte a Gestão;
d) Articular com o Conselho Municipal De Assistência Social,
e) Monitorar os sistemas de gestão do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA
f) Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;
g) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

§ 7º Coordenadoria de Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica compete:
a) Coordenar tecnicamente os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
b) Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
c) Trabalhar com à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras);
d) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata;

§ 8º Coordenadoria de Apoio e Manutenção de Estruturação Física:
a) É uma coordenadoria que faz articulação com as Secretarias das três esferas, realizando manutenção e acompanhamento das obras que aconteçam dentro dos espaços da Secretaria de Assistência Social e unidades públicas da Assistência Social. Tendo envolvimento nas programações macro e média da Secretaria de Assistência Social;

§ 9º Coordenadoria de Proteção Social Especial:
A Proteção Social Especial Média Complexidade compete:
a) Atendimento especializado às famílias e seus membros, em especial, suas crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência que se encontre em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social;
b) Usuários atendidos nos serviços e programas, tais como: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Centro de Acolhimento para Crianças e do Adolescentes (CEAMCA), PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento
c) Especializado a Família e Indivíduos, Serviço de Medidas Socioeducativas, Serviços Especializados em Abordagem Social;
d) Atendimento às famílias, seus membros e aos indivíduos com direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos.

A Proteção Social Especial Alta Complexidade compete:
a) Garantia de proteção integral a crianças e adolescentes que forem encaminhados pelo judiciaria ao Centro de Acolhimento;
b) Atendem famílias, seus membros e indivíduos que se encontrem sem referência e/ou ameaçados e, nestas condições, necessitem ser retirados de seu núcleo familiar e comunitário ou acesso a serviços que possibilitem um novo projeto de vida.
c) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

§ 10º Coordenadoria de Cadastro Único
Compete ao Cadastro Único
a) Para identificar e selecionar beneficiários de diversos programas sociais, tais como: Programa Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica; Brasil Alfabetizado; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Carteira do Idoso; Cisternas; Minha Casa, Minha Vida e outros programas habitacionais (M. das Cidades); Isenção de taxa para concursos; Programa Passe Livre (Ministério dos Transportes); Telefone Popular (Acesso Individual Classe especial – Aice); Aposentadoria para pessoa de baixa renda; Programa Bolsa Verde; Programa Mais Educação; Ação Brasil Carinhoso;
b) Disponibiliza informações que possibilitam conhecer a realidade socioeconômica das famílias, obter informações acerca do núcleo familiar e as características do domicilio e identificar o índice de acesso aos serviços públicos considerados essenciais, tais como: educação, saneamento básico, saúde e outros;
c) Identificação das famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único, zelando principalmente pelo cadastramento das famílias em maior situação de vulnerabilidade;
d) Gestão do Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único.
e) Gestão das condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar acompanhamento da saúde das famílias;
f) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

§ 11º Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial:
As funções da Vigilância Socioassistencial estrutura-se em dois eixos:
a) Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades e Vigilância de Padrões e Serviços, que de forma articulada fornece informações sobre violações de direitos e ofertas territorializadas de serviços socioassistenciais.
b) Dar materialidade às suas funções de produção, sistematização das informações, indicadores, índices territorializados, sempre conectadas com o planejamento das ações da assistência social.
c) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

§ 12º Assessoria Contábil
Compete a Assessoria Contábil
a) Articulação com o setor financeiro da PMC;
b) Acompanhamento nas elaborações de processos licitatórios;
c) Auxilio a gestão.

CHEFIA DE GABINETE

E-mail: chefedegabinete@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, 2332 – Centro.
Fone: (91) 3721-2109 / (91) 3721-4205 / (91) 3711-7449
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Chefia de Gabinete compete;
a) Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo;
b) Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
c) Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
d) Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
e) Outras atribuições correlatas.

§ 2º A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:
a) Orientar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos e ofícios protocolizados nas divisões do Departamento de Administração;
b) Assessorar o Prefeito Municipal na conduta administrativa;
c) Assessorar nas respostas de requerimentos e indicações da Câmara Municipal, mantendo o Prefeito Municipal devidamente informado a respeito;
d) Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito.

§ 3º A Coordenadoria de Cerimonial compete:
a) Organização de atos solenes, ou oficiais relacionados ao poder executivo em geral, desde que haja conhecimento acerca das formalidades que cada evento desses exige, bem como as regras de cerimonial, etiqueta e protocolo.

§ 4º A Coordenadoria de Comunicação e Imprensa compete:
a) Executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal;
b) Promover as atividades de relações públicas no Poder Executivo;
c) Promover a cobertura jornalística de atividades e atos do Prefeito e seus auxiliares;
d) Providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo de interesse do Município;
e) Promover a divulgação e distribuição do material informativo de interesse do governo municipal;
f) Informar os servidores municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral.

§ 5º Ao Núcleo de apoio à Junta Militar e Tiro de Guerra; Decreto 28/78 de 03 de Maio de 1978, Art. 19 compete:
a) Fornecer Verba de manutenção à Junta Militar e ao Tiro de Guerra mensalmente de acordo com o Art. 1º do decreto 28/78

§ 6º A Assessoria Técnica compete:
a) Assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal;
b) Promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho;
c) Assessorar tecnicamente as Coordenadorias;
d) Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Prefeito Municipal;
e) Assessorar o Prefeito para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais;
f) Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Prefeito.

§ 7º A Assessoria Especial compete:
a) Desempenho de atividades auxiliares ao Chefe do Executivo, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;
b)  Realização da assessoria técnica junto aos órgãos da estrutura administrativa do Município de Castanhal
c) Análise de processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo e operacional, na condição de assessoria;
d) Demais atividades inerentes ao cargo.

§ 8º A Coordenadoria de Controle Interno compete:
a) Determinar a adoção de medidas corretivas quando verificar irregularidades nos editais de licitação (art. 113, § 2 o, Lei 8.666/93);
b) Fiscalizar a legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente. ( art. 113, §2º, art. 116, § 1º e §3º, I, Lei 8.666/93, art. 77, Lei 4.320/64);
c) Receber representação/denúncia contra irregularidades nas licitações, contratos e convênios
d) Fiscalizar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 59 da LRF); Assinar conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal (art. 54 da LRF);

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

E-mail: funcast@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Rua Senador Lemos, 749 – Centro.
Fone: (91) 3721-7309
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 124/17 de 28/11/2017)

A Fundação Cultural de Castanhal – FUNCAST/superintendente compete:
a) Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas;
b) Implementar o Sistema Municipal de Cultura -SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
c) Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
d) Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
e) Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do Município;
f) Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
g) Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
h) Estimular e promover as atividades relacionadas com as artes plásticas, cinema, vídeo, música, dança, teatro e outras manifestações afins;
i) Estimular e promover as atividades relacionadas a bibliotecas, organizando, atualizando, difundindo seus acervos e incentivando a leitura;
j) Compete a Fundação Cultural de Castanhal a administração e manutenção das atividades da Casa de Cultura, Biblioteca Jarbas Passarinho, biblioteca Industria do Conhecimento, Escola de Música Mestre Odilon, Banda Municipal 28 de Janeiro, Projeto Natal, Polo Geraldo Barroso e Biblioteca Clovis Lameira;

§ 1º Ao Coordenador de Apoio Administrativo compete:
a) Controlar todo o material burocrática endereçada a Fundação Cultural de Castanhal, encaminhando-os a quem de direito e despachando com o Superintendente os papeis que requeiram solução;
b) Manter sob sua guarda o arquivo de correspondências endereçadas ao Superintendente, controlando também todos os ofícios expedidos, cópias de pareceres e outros documentos importantes que requeiram essa solução;
c) Providenciar e distribuir os recursos e materiais necessários à execução das atividades, bem como controlar a utilização dos polos vinculados a Fundação Cultura de Castanhal;
d) Receber, conferir, guardar, controlar e dimensionar o estoque e distribuição de matérias para a Fundação Cultura de Castanhal e suas unidades;
e) Receber, conferir e encaminhas as notas fiscais de serviços prestados a Fundação;
f) Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

§ 2º A Coordenadoria de Recursos Humanos compete:
a) Compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com a administração de recursos humanos no âmbito da Fundação Cultura de Castanhal;
b) Articular-se com o órgão normativo da secretaria de Administração de Recursos Humanos, com vistas ao cumprimento dos Manuais de Procedimentos e Instruções Normativas;
c) Manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores da Fundação, de acordo com sua competência;
d) Controlar as férias dos servidores de acordo com a escala elaborada;
e) Organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores da Fundação;
f) Controlar e manter registros sobre afastamento e movimentação interna de servidores lotados e em exercício na Fundação;
g) Conferir a folha de pagamento de seus servidores, de acordo com sua competência;
h) Realizar levantamento das necessidades de recursos humanos;
i) Coordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores;
j) Prestar atendimento e instruções aos servidores ativos e inativos;
k) Formalizar, acompanhar e controlar processos administrativos disciplinares e de sindicância, bem como os relativos a outras penalidades previstas em lei;
l) Desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.

§ 3º A Coordenadoria de Projetos Culturais compete:
a) Elaborar projetos culturais e providenciar o encaminhamento para leis de incentivo do município;
b) Acompanhar editais de financiamento de projetos culturais por empresas privadas e estatais, desenvolvendo projetos e realizando as inscrições e acompanhamento dos mesmos;
c) Propor a realização de cursos, oficinas, concursos, editais, exposições, dentre outras atividades culturais nas comunidades do município de Castanhal;
d) Articular com entidades ligadas às artes e cultura para conhecer sua realidade e possibilitar promoções conjuntas ou parcerias;
e) Planejar, coordenar, executar e supervisionar eventos culturais e outras atividades organizados ou apoiados pela Fundação Cultural de Castanhal;
f) Prestar assessoria técnica de promoção de eventos às entidades e produtores culturais em projetos com parcerias com a Fundação Cultural de Castanhal;
g) Promover a valorização e divulgação da cultura popular;
h) Desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.

§ 5º A Coordenadoria de Projetos e Turismo compete:
a) Formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município;
b) Elaborar e políticas, planos e programas turísticos, em articulação com as demais secretarias competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
c) Elaborar políticas públicas para o desenvolvimento do turismo como atividade sustentável e econômica;
d) Fomentar a Captação de recursos através de editais junto ao Ministério do Turismo;
e) Divulgar as potencialidades turísticas do Município, incentivando os investimentos nesta área;
f) Incentivar o turismo, cultural, rural, ecológico, religioso, gastronômico, de aventura e de eventos;
g) Promover turisticamente as empresas do Município, mediante apoio logístico;
h) Elaborar o calendário turístico anual do Município e supervisionar a sua operacionalização;
i) Promover capacitação específicas para o desenvolvimento de recursos humanos para o setor;
j) Promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;
k) Realizar ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município;
l) Promover campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
m) Desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

E-mail: educacao@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Av. Altamira, 200 – Cristo Redentor, CEP: 68.742-310 – Castanhal – Pará.
Fone: (91) 98733-2119 (Secretário)
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º Secretario/Secretaria;
A secretaria compete as seguintes atribuições:
a) Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
b) Articular-se com os Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
c) Administrar, avaliar e controlar a Rede de Ensino Público Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
d) Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
e) Gestar o Fundo Municipal de Educação, estudando os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
f) Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
g) Integrar suas ações às atividades afins das demais Secretarias Municipais, especialmente aquelas voltadas à promoção social, cultural e esportiva;
h) Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
i) Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito da Rede de Ensino Público Municipal, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
j) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa aos programas de assistência escolar pactuados, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e o Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE;
k) Proceder a Gestão Plena dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
l) Exercer outras atividades correlatas.

§ 2º Coordenadoria de Apoio Administrativo;
A compete a Coordenadoria de Apoio Administrativo
a) Apoiar as unidades de ensino, por meio da gestão escolar, na gestão administrativa e de pessoas;
b) Identificar e sanar as necessidade de pessoal, equipamentos e materiais das unidades de ensino;
c) Acompanhar, juntamente com a Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar, o programa anual de serviços de adequação, recuperação, manutenção e conservação, visando a promoção de condições físicas adequadas em todas as unidades de ensino;
d) Indicar, mensalmente, a necessidade de adequação, recuperação, manutenção e preservação das unidades de ensino da Rede de Ensino Público Municipal;
e) Acompanhar o desenvolvimento das intervenções na infraestrutura das unidades de ensino;
f) Garantir o que for necessário para que as unidades de ensino tenham condições adequadas de funcionamento.

§ 3º Coordenadoria de Ensino;
Compete a Coordenadoria de Ensino:
a) Estabelecer diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Educação Infantil e Ensino Fundamental no que se refere à organização e à gestão da Rede de Ensino Público Municipal;
b) Ampliar progressivamente o número de vagas ofertadas;
c) Assessorar e supervisionar as Unidades de Ensino Público Municipal;
d) Gerenciar os convênios com as instituições que funcionam Educação Infantil sem fins econômicos;
e) Ofertar à longo prazo a Educação Integral em Tempo Integral;
f) Ampliar progressivamente a oferta de Educação de Jovens e Adultos;
g) Planejar, articular, acompanhar e avaliar a formação continuada dos profissionais da Educação;
h) Articular, organizar, acompanhar e avaliar os projetos, programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
i) Garantir o acesso e a permanência do estudante na escola;

§ 4º Coordenadoria de Educação Especial;
A Coordenadoria de Educação Especial compete auxiliar os profissionais que compõe a Educação Especial em:
a) Atendimento aos alunos com deficiência, Altas Habilidades/Superdotação e transtornos específicos da aprendizagem.
b) Assessoramento aos profissionais das Salas de Recursos Multifuncionais das escolas da Rede Municipal de Ensino.
c) Palestras e Formações Continuadas para a comunidade escolar sobre inclusão;
d) Parceria com instituições especializadas e encaminhamentos para diversos especialistas;
e) Acompanhamento do trabalho dos Especialistas em Educação, dos Professores Titulares, dos Auxiliares, do Atendimento Educacional Especializado, de Libras e dos Intérpretes Educacionais;

§ 5º Coordenadoria de Merenda Escolar;
A Coordenadoria da Merenda Escolar compete as seguintes atribuições:
a) Estabelecer critérios e participar de processos licitatórios para a aquisição dos gêneros alimentícios usados na merenda escolar;
b) Estabelecer critérios para a aquisição de equipamentos e utensílios necessários para o desenvolvimento da merenda nas escolas e no depósito central;
c) Acompanhar os contratos firmados com os fornecedores de gêneros alimentícios e de equipamentos e utensílios;
d) Acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as condições higiênico-sanitárias do armazenamento, conservação e distribuição, dos gêneros alimentícios usados na merenda escolar;
e) Auxiliar na prestação de contas dos repasses financeiros destinados a merenda escolar-PNAE;
f) Realizar inspeção nas cantinas escolares, adotando medidas preventivas e corretivas;
g) Fazer valer todas as atribuições do Nutricionista, estabelecidas na legislação federal e demais normas do Conselho Federal de Nutrição, tais como:
h) Realizar diagnóstico e acompanhamento do estado nutricional do alunado;
i) Atender alunos com Necessidade Alimentar Especial;
j) Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar e elaborar fichas técnicas;
k) Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional;
l) Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos;
m) Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade;
n) Interagir com agricultores familiares para conhecer a produção local e inserir os produtos na alimentação escolar;
o) Participar do processo de licitação e processo de chamada pública;
p) Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimento, equipamentos e utensílios da instituição;
q) Elaborar o Manual de Boas Práticas;
r) Elaborar o Plano Anual de Trabalho;
s) Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar no que diz respeito à execução técnica do PNAE.

§ 6º Coordenadoria de Recursos humanos;
Compete a Coordenadoria de Recursos Humanos:
a) Garantir quadro completo de servidores nas unidades de ensino e Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
b) Implementar as determinações do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – PCCR;
c) Manter a ficha funcional dos servidores atualizada;
d) Operacionalizar a administração de pessoas no âmbito da Secretaria;
e) Receber, guardar, organizar, atualizar, expedir certidões e outros documentos referentes à vida funcional dos servidores;
f) Proceder ao exame e instrução de processo referente a direitos e deveres dos servidores;
g) Elaborar e acompanhar a escala de férias dos servidores, de acordo com a documentação e as informações fornecidas pelas unidades da Secretaria;
h) Controlar a frequência, registrar a movimentação e o afastamento de pessoas;
i) Elaborar a folha de pagamento e coordenar as providências necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
j) Acompanhar o cadastro de habilitados em concursos e identificar as necessidades de pessoal da Secretaria;
k) Recepcionar, analisar, decidir, orientar e executar as solicitações dos servidores relativas à administração de pessoal demandadas pelos servidores;
l) Organizar, comandar e operacionalizar os núcleos de: Movimentação de Pessoas e Monitoramento de Carga Horária, Folha de Pagamento, Programa de Estágio, Implantação e Atualização de Dados Funcionais, Prontuário, e Instrução de Processos.

§ 7º Coordenadoria de Merenda Escolar;
Compete a Coordenadoria de Merenda Escolar as seguintes atribuições:
a) Planejar, programar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução de obras de construção e ampliação das unidades de ensino da rede pública municipal;
b) Fornecer elementos técnicos para licitação e contratos de obras voltados para a construção e ampliação de unidades de ensino;
c) Manter organizado e atualizado o acervo técnico da Secretaria, relativo a obras nas escolas;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais junto às empresas;
e) Manter registro permanente e atualizado das obras em execução;
f) Manter atualizado o cadastro técnico das obras concluídas;
g) Elaborar relatórios de desempenho de execução de obras das empresas contratadas;
h) Indicar necessidades de construção e ampliação de unidades de ensino, de acordo com as especificações educacionais definidas pelas Coordenadorias;
i) Proceder a estudos e reordenamento da utilização dos espaços físicos das unidades de ensino, em articulação com as demais Coordenadorias;
j) Emitir parecer técnico relativo à situação física dos prédios escolares.

§ 8º Coordenadoria de Infraestrutura;
A Coordenadoria de Infraestrutura compete as seguintes atribuições:
a) Planejar, programar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução de obras de construção e ampliação das unidades de ensino da rede pública municipal;
b) Fornecer elementos técnicos para licitação e contratos de obras voltados para a construção e ampliação de unidades de ensino;
c) Manter organizado e atualizado o acervo técnico da Secretaria, relativo a obras nas escolas;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais junto às empresas;
e) Manter registro permanente e atualizado das obras em execução;
f) Manter atualizado o cadastro técnico das obras concluídas;
g) Elaborar relatórios de desempenho de execução de obras das empresas contratadas;
h) Indicar necessidades de construção e ampliação de unidades de ensino, de acordo com as especificações educacionais definidas pelas Coordenadorias;
i) Proceder a estudos e reordenamento da utilização dos espaços físicos das unidades de ensino, em articulação com as demais Coordenadorias;
j) Emitir parecer técnico relativo à situação física dos prédios escolares.

§ 9º Coordenadoria da Juventude.
A Coordenadoria da Juventude compete as seguintes atribuições:
a) Formular políticas públicas e a propor diretrizes ao Chefe do Poder Público, visando às necessidades da Juventude;
b) Promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à Juventude;
c) Estimular a participação social dos jovens em grupos, movimentos e organizações concernentes à Juventude;
d) Organizar campanhas e atividades que fomentem o protagonismo e associativismos juvenis;
e) Promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais referentes à Juventude;
f) Prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Castanhal em questões que digam respeito à juventude;
g) Promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados, ou de debates sobre a situação da população jovem;
h) Efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas;
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designada pela autoridade superior;
j) Instituir projetos e ações visando o acesso do jovem ao mercado de trabalho.

(Decreto nº 124/17 de 28/11/2017)

Fica revogado o § 7º do Art. 11º o, permanecendo os demais incisos inalterados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

E-mail: esporte@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Rua Presidente Kennedy, s/n (Ginásio Loyola Passarinho) – Estrela.
Fone: (91) 3721- 2012
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Secretaria ou Secretário de Esporte e Lazer compete:
a) Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município;
b) Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;
c) Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes que estejam sob o gerenciamento da SEMEL;
d) Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
e) Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive Universidades, ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
f) Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade;
g) Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes, Lazer e de Recreação;
h) Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para a pessoas idosas, portadores de necessidades especiais e deficientes.

§2º A Assessoria Técnica compete:
a) Prestar assessoramento na formulação das diretrizes e na definição de prioridades da secretaria;
b) Coordenar a elaboração do plano de trabalho da secretaria;
c) Assessorar o secretário na celebração de convênios, acordos e contratos com as instituições públicas e privadas municipais, estaduais, nacionais, e internacionais e acompanhar a execução;
d) Elaborar conforme as informações da Secretaria de Gabinete, as propostas de orçamento da secretária;
e) Acompanhar a execução orçamentária e extra orçamentária e proceder às alterações do orçamento, em articulação com a Secretaria de Gabinete;
f) Exercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;
g) Identificar, em articulação com órgãos competentes, agências e fontes de financiamento.
Para captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos vinculados à secretaria;
h) Viabilizar as solicitações de sistemas, rotinas, procedimentos e treinamentos, adequando-os às necessidades emergentes da Secretaria;
i) Propor ao secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na Secretaria com vistas a sua organização;
j) Receber e acompanhar empresas e/ou empresários interessados em empreender no município;
k) Proceder ao levantamento da necessidade de recursos financeiros destinados à execução do programa de trabalho da Secretaria;
l) Analisar a elaboração dos programas de atividades, bem como dos projetos orçamentários, que deverão estar adequados à legislação federal estadual municipal e às regras de controle externo exigidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
m) Exercer outras competências correlatas;

§ 3º A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:
a) Supervisiona, coordena, controla, executa e distribui os serviços Administrativos referente aos atos criados secretario entre outros;
b) Fiscaliza o desenvolvimento das atividades administrativas, estabelece normas para manter o padrão de serviço.
c) No exercício da coordenação, orienta os servidores em sua área de atuação, na elaboração de pareceres e avaliações de programas, contratos, legislação e posturas, relativas à sua atividade;
d) Propõe ações e procedimentos destinados à implantação, manutenção ou revisão de normas e programas, executa outras atividades.
e) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

§ 4º A Coordenador e Esporte e Lazer compete:
a) Estimular a organização e competições do esporte escolar, amador e profissional;
b) Estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer;
c) Estimular as competições esportivas entre as entidades organizadas no Município;
d) Articular-se com a indústria, o comércio e o setor de serviços na busca de patrocínio;
e) Apoiar competições, em nível local, regional e nacional.
f) Desenvolver programas e planos para a prática de esporte, educação física, recreação e Lazer em âmbito municipal;
g) Propor e executar políticas e diretrizes nas áreas de esporte, educação física e recreação e Lazer em consonância com a esfera federal e estadual;
h) Estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relacionados às suas áreas de competência;
i) Gerir os espaços de esporte e lazer, tais como Ginásio, Estádio e quadras poliesportivas;
j) Exercer outras competências correlatas.

§ 5º A Coordenador de Projeto e Programas Esportivos compete:
a) Assessorar e auxiliar tecnicamente as atividades desportivas e de lazer praticadas pelas entidades organizadas legalmente: Escola, Associação Local, Divisão de Esporte e Lazer nos distritos e povoados;
b) Elaborar o plano de atividades e grade de ações multidisciplinares desportivas semanais para os monitores nos distritos e povoados e implementar sua execução;
c) Conferir e monitorar a execução de atividades semanais dos distritos;
d) Implementar os projetos e programas esportivos juntamente com o monitor e os professores da rede escolar Estadual, Municipal e Particulares;
e) Ministrar oficinas multidisciplinar de esporte, jogo, brinquedos e brincadeiras, ensinando os fundamentos básicos e regras básicas de todos os esportes demandados pela comunidade organizada (futebol, futsal, handebol, voleibol, basquetebol, atletismo, badminton e outros;
f) Preencher os relatórios de atividades solicitados pela comissão de Esporte para alimentar o banco de dados do conselho Municipal de esporte e lazer;
g) Prestar contas dos programas e atividades esportivas perante a comissão de Esporte, o Conselho Municipal de Esporte e lazer e os Distritos e agrovilas;
h) Fiscalizar os envolvidos na execução das atividades esportivas obedecendo aos critérios éticos, morais e os parâmetros convencionais Desportivos;
i) Controlar os materiais físicos esportivos destinados aos programas e eventos esportivos nos distritos;
j) Fazer escala de horários de utilização dos espaços físicos esportivo públicos;
k) Colaborar na execução de todos os eventos esportivos, culturais realizados pelas comunidades nos Distritos e agrovilas e ações implementadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
l) Dar assistência direta as equipes esportivas dos Selecionados Municipais em todas modalidades, assessorando os técnicos, instrutores de esporte e chefe de seção de esporte;
m) Participar da execução de todos os eventos esportivos da Agenda da Secretaria municipal de Esporte e Lazer, jogos escolares, Jogos de Amistosos, Campeonatos Municipais de Futsal, Futebol e campo e outros correlatos;

§ 6º A Chefia de Ginásio Poliesportivos compete:
a) Planejar, organizar e desenvolver atividades orientadas para as necessidades dos usuários de acordo com as normas de utilização do ginásio;
b) Administrar e proporcionar a adequada utilização do ginásio, contribuindo para o zelo e bom estado de conservação;
c) Controlar o mapa de atendimentos dos ginásios, bem como manter informados os responsáveis das equipes que utilizam o espaço sobre possíveis alterações;
d) Executar e/ou direcionar pessoa responsável para abrir os portões de acesso, acionar o sistema de água e energia elétrica;
e) Ser responsável pelo uso adequado dos materiais esportivos contidos nos kits dos ginásios;
f) Cumprir com a demanda de atendimentos nos dias da semana em que estiverem estabelecidos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Informações sobre impostos municipais:
IPTU e Alvará: tributos@castanhal.pa.gov.br
ISS: fiscal@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, 2232 – Centro
Fone: (91) 3721-4205
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 124/17 de 28/11/2017)

§ 1º A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), é responsável pela gestão financeira e tributária do município. Entre suas atribuições estão: dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do município; exercer a administração e cobrança da dívida ativa; promover o equilíbrio entre receita e a despesa, para garantir a qualidade na prestação de serviços municipais; controlar os investimentos públicos e a dívida pública e oferecer consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Compete a SEFIN, a responsabilidade pelo Sistema Tributário Municipal, a fiscalização e a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, o ISS, a Taxa de Localização e Funcionamento (Alvará), entre outros. Também é função da SEFIN, a contabilização das contas do Município, recebimentos, pagamentos, empenhos, transferências e a guarda de valores, e a aplicação de recursos financeiros.

Tem a responsabilidade de fiscalizar livros contábeis e de arrecadação, os contratos, e as notas fiscais de prestação de serviços; o controle da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; e tudo o mais que possa envolver valores no âmbito financeiro e econômico do Município de Castanhal.

Entre suas atribuições, ainda está: realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; e celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação.

É de competência da SEFIN – Secretaria Municipal de Finanças
a) Desenvolver a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
b) Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
c) Definir e executar as diretrizes das políticas financeiras, econômicas, tributárias e orçamentárias do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
d) Acompanhar os sistemas financeiro, orçamentário, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
e) Realizar as prestações de contas do Município;
f) Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
g) Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
h) Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
i) Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
j) Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
k) Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
l) Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
m) Implementar campanhas visando à arrecadação;
n) Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
o) Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
p) Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
q) Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
r) Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
s) Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
t) Controlar e acompanhar a execução de convênios;
u) Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
v) Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
w) Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
x) Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
y) Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

§ 2º A Coordenadoria Administrativa compete:
a) Controlar todo material burocrático endereçado a Secretaria, encaminhando-os a quem de direito e despachando com o Secretário os papeis que requeiram solução.
b) Controlar folha de Ponto e encaminhar frequência de seus servidores ao setor de recursos humanos.
c) Manter sob guarda, arquivos de correspondência endereçados ao secretário, controlando também, todos os documentos expedidos, cópias de pareceres e outros documentos importantes da Secretaria.

§ 3º A Coordenadoria de Receita Compete:
a) Ter sob sua responsabilidade a expedição de notificação aos contribuintes para pagamento do ISS do ISS, IPTU, ITBI e taxas diversas, inclusive alvará de Funcionamento;
b) Manter um perfeito controle sobre os contribuintes do ISSQN, inclusive cadastro com todos os dados do contribuinte;
c) Manter um perfeito Controle perfeito sobre o contribuinte do IPTU;
d) Manter estreito relacionamento com a Coordenadoria de Terras, estimulando a arrecadação do ITBI, laudêmios e outras taxas legais;
e) Manter um perfeito controle sobre contribuintes das Taxas de localização (Alvará), encaminhando, se for o caso, relação de;
f) Inadimplentes ao Secretário de Finanças para as penalizações;
g) Manter cadastro dos contribuintes com atividades autônomas e/ou profissionais liberais, inclusive do transporte urbano;
h) Ter controle sobre as atividades circenses, parques de diversões, ambulantes e vendedores em geral para que se legalizem perante o Fisco Municipal;
i) Manter cadastro técnico sempre organizado, com plantas de valores atualizados e com controle dos imóveis;
j) Fornecer certidões, declarações ou outros papeis que estejam sob seu controle;

§ 4º A Coordenadoria Financeira compete:
a) Analise de Documentos para remessas ao Setor Contábil;
b) Controle das contas do município, talões de cheque e valores pecuniários;
c) Ter sob sua responsabilidade a guarda de valores pecuniários, talões de cheque, controle das contas do município com os mais diversos bancos;
d) Ter sob sua guarda o controle dos documentos devidamente empenhados e com o devido visto do Secretário e Prefeito para pagamento final, no prazo; estipulado ou no dia determinado pelo Secretário para ocorrência de fato;
e) Manter escriturado o livro próprio de registro de pagamentos e os livros de entrada de valores transferidos ou arrecadados, tendo cuidado de anotar o nome do beneficiado, número de cheques, banco e demais dados necessários para que haja transparência na lisura do ato;
f) Receber valores arrecadados pelas demais secretarias que venham de taxas de sepultamento, aluguéis, taxas de permanência, taxas de licença e outras taxas que gerem receita;
g) Ter sob sua responsabilidade e guarda, os livros o cofre e os documentos de arrecadação e pagamentos de tudo aquilo que venha a ser fiscalizado pelos tribunais;
h) Pagar o pessoal quando determinado para tal, dentro do cronograma traçado pelo Secretário de Finanças;

§ 5º Coordenadoria de Fiscalização Tributária de acordo a Lei 006/2015 compete as seguintes atribuições.
Executar política e exercer as atividades da Administração tributária incluídas em suas competências por legislação específica;
a) Prestar assessoramento e participar da formulação da política econômica tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais, com base em estudos e análises de natureza econômica fiscal;
b) Gerir, Administrar, planejar e supervisionar os sistemas e a tecnologia de informação, na área de sua competência;
c) Gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômicas-fiscais e os demais bancos de dados de contribuintes, autorizando e homologando sua implantação e atualização;
d) Prestar informação e emitir pareceres técnicos tributários ou fiscais em processos administrativos tributários sobre a situação perante ao fisco Municipal de pessoas naturais ou jurídicas sujeitas ao cumprimento de obrigações tributárias observada à competências da Procuradoria Fiscal do Município;
e) Assessorar e prestar consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos e entidades da Administração Pública, bem como fornece orientação ao contribuinte, observada a competência da Procuradoria Fiscal do Município de Castanhal;
f) Acompanhar o volume de créditos tributários e não tributários incluídos em sua competência por legislação específica escritos em dívida ativa e ajuizados para efeito de cobranças executiva, bem como, o montante arrecadados dos créditos que ingressam nos cofres públicos municipais;
g) Assessorar na elaboração e aperfeiçoamento da legislação pertinente a assuntos relacionado às competências da Administração Tributária prevista nesse artigo;
h) Planejar, controlar e efetivar registros financeiros relacionados às competências da Administração Tributária Municipal;
i) Controlar o processo de repasse e a prestação de contas dos tributos e demais receitas municipais pela rede arrecadadora a aplicar as penalidades decorrentes de descumprimento da legislação a ela aplicável;
j) Supervisionar, planejar e coordenar o Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, no Âmbito municipal, podendo, inclusive, propor parcerias com outros órgãos e entidades da administração Pública e da sociedade civil;
k) Participar por meio de seus representantes, de órgãos comissões ou conselhos colegiados de abrangência regional, nacional ou internacional, ressalvados aqueles que forem de competências exclusivas do Secretário Municipal de Finanças;
l) Prestar assessoramentos nas proposições de convênios a serem firmados com pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, de acordo com as competências defendidas em normas vigentes;
m) Gerenciar a produção disseminação de informações estratégicas, na área de sua competência, destinadas ao controle de riscos ou a utilização por órgãos.

GUARDA MUNICIPAL

E-mail: guardamunicipal@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Rua Cônego Leitão, 2849 – Estrela
Fone: (91) 3721-2746
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º Da Guarda Civil
São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
a) Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
b) Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
c) Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
d) Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
e) Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
f) Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
g) Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
h) Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
i) Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
j) Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
k) Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
l) Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
m) Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
n) Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
o) Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
p) Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
q) Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e signatários; e
r) Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. Inspetor Geral da Guarda;

§ 2º Inspetor Geral da Guarda;
O Comando da Guarda Civil / Municipal é função do grau hierárquico, constituindo uma prerrogativa impessoal com atribuições e deveres, sendo eles:
a) Coordenar todas as atividades desempenhadas pela Guarda Civil / Municipal;
b) Emitir relatório minucioso, anual, do comportamento dos Guardas Civis / Municipais para o órgão da Corregedoria e Chefia de Gabinete;
c) Acatar as propostas da Ouvidoria, de modo que venha a trazer benefícios para a Corporação, seus comandados e a população, primando sempre pela prestação de serviço de excelência e a qualidade de vida do servidor;
d) Enviar a Chefia de Gabinete, mensalmente, o relatório minucioso das atividades da Guarda Civil / Municipal;
e) Tomar a decisão final nas questões decorrentes de deliberações adotadas pelas chefias subordinadas.

§ 3º Compete ainda ao Comando da Guarda Civil / Municipal:
a) Implementar planos de segurança Municipal;
b) Implementar plano de avaliação e monitoramento de grau de risco específico para cada equipamento sob sua guarda;
c) Coordenar os meios logísticos, no que se refere a transportes, comunicações, uniformes, armas e munições;
d) Implementar medidas de prevenção e monitoramento de áreas de risco e vigilância eletrônica;
e) Proporcionar o ensino continuado, o condicionamento físico e a postura, necessários para o desenvolvimento das atividades dos Guardas Civis / Municipais;
f) Disponibilizar recursos humanos para o emprego nos demais setores das Secretarias Municipais quando solicitado;
g) Trazer em dia o histórico da Guarda Civil / Municipal.

§ 4º Inspetor de Segurança.
O Cargo de Inspetor será exercido por pessoa de ilibada reputação, com experiência na área, de livre escolha do Prefeito Municipal. O Inspetor é o principal auxiliar e substituto imediato do Comandante, e a ele compete:
a) Organizar as escalas de serviços gerais ordinárias e extraordinárias, conforme orientação dada pelo Comandante;
b) Encaminhar ao Comandante, todos os documentos que dependam de decisão deste;
c) Levar ao conhecimento do Comandante, verbalmente ou por escrito, todas as ocorrências que não lhe caibam resolver;
d) Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;
e) Velar assiduamente pela conduta dos guardas municipais, quer quando em serviço, quer quando de folga;
f) Dar conhecimento ao Comandante de todas as ocorrências de fatos, a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;
g) Auxiliar o Comandante da Guarda Municipal nas instruções;
h) Sugerir ao Comandante, mudanças na distribuição do pessoal, incluindo o período de férias;
i) Conferir e passar visto nos talões de ocorrências da Guarda Municipal de Castanhal
j) Cumprir e fazer cumprir com as Normas Gerais de Ação e este Regimento, bem como demais regulamentos.
k) Outras atribuições correlatas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

E-mail: habitacao@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Rua Coronel Leal, 1250 – Centro – Entre Quintino Bocaiúva e Maximino Porpino
Fone: (91) 3721-3917
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Secretaria compete:
a) Planejar, acompanhar e desenvolver programas e projetos do Governo Municipal relativo as atividades de habitação;
b) Promover a implementação de diretrizes, condições e normas gerais relativas à política de habitação em conformidade com o Plano Diretor do Município;
c) Elaborar e implantar projetos de obras de urbanização de Zonas Especiais de interesse Social, a melhoria de unidades habitacionais e recenciamento de moradores de áreas de risco;
d) Apoiar e estimular pesquisas de desenvolvimento de tecnologias alternativas para melhoria de qualidade de unidades habitacionais, equipamentos comunitários e infra-estrutura;
e) Captar recursos para desenvolvimento dos programas Habitacionais através de convênios com instituições públicas e privadas;
f) Coordenar programas de aquisição de Áreas para desenvolvimento de Projetos Habitacionais;
g) Promover ações de regularização fundiária visando à titulação definitiva dos moradores de loteamentos, Zonas Especiais de Interesse Social e conjuntos habitacionais.

§ 2º A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:
a) Supervisionar, coordenar, controlar, executar e distribuir os serviços Administrativos referente aos atos criados pelo prefeito Municipal entre outros;
b) Fiscalizar o desenvolvimento das atividades administrativas, estabelece normas para manter o padrão de serviço.
c) No exercício da coordenação, orientar os servidores em sua área de atuação, na elaboração de pareceres e avaliações de programas, contratos, legislação e posturas, relativas à sua atividade;
d) Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação
dos resultados alcançados no ano anterior;
e) Propor ações e procedimentos destinados à implantação, manutenção ou revisão de normas e programas, executa outras atividades.
f) Outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata

§ 3º A Coordenadoria de Programas e Projetos Habitacionais compete:
a) Promover, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município, políticas e programas habitacionais de interesse sociais destinadas a facilitar o acesso da população;
b) Apoiar e promover programas de habitação de interesse social em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais;
c) Estimular pesquisa de tecnologias alternativas de construção, possibilitando a redução dos custos;
d) Captar recursos para projetos e programas habitacionais junto aos órgãos, entidades federais e estaduais, em conformidade ao planejamento municipal.

§ 4º A Coordenadorias de Terras Patrimoniais compete:
a) Promover a gestão da Regularização fundiária urbana, com emissão de títulos definitivos de propriedades e vistorias para medição em lotes;
b) Regulamenta e fiscaliza a implantação de novos loteamentos no município;
c) Regulamenta a escrituração de imóveis urbanos e rurais executando o desmembramento e unificação de terras, através da emissão de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e declarações, emissão de BIC- Boletim de Informação Cadastral, entre outros.
d) Promover o Cadastro Imobiliário Georeferenciado;
e) Desenvolver o levantamento e Regularização da Légua Patrimonial
f) Executar as ações Gestão da Regularização Fundiária nas áreas públicas municipais;
g) Apoiar às Ações de desapropriação das áreas de interesse social;
h) Promover a Urbanização e regularização de Áreas de Ocupação Informal;

§ 5º A Coordenadoria Social e de Desenvolvimento Comunitário compete:
a) Responsável por gerenciar, no Município, os Programas habitacionais de Interesse Social com levantamento e Cadastro Sócio econômico de famílias dentro do perfil dos programas, e por desenvolver projetos técnicos sociais aos beneficiários dos programas habitacionais.
b) Levantamento e Cadastro Sócio econômico de famílias em condições de moradias precárias, áreas de risco e insalubres para inserção das mesmas nos Programas Sociais;
c) Acompanhar a execução e pós-ocupação de conjuntos habitacionais;
d) Apoio Logístico e Execução de Programas Habitacionais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

E-mail: industria@castanhal.pa.gov.br
End: Av. Comandante Assis, 2277 – Centro
Fone: 3711-0462
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Secretaria compete:
a) Executar políticas de desenvolvimento voltadas ao progresso e à captação de novas empresas e novos investimentos e ampliação daquelas já existentes, tendo, ainda por atribuições as seguintes:
b) Realizar políticas voltadas ao progresso econômico, cunhadas através de ações de apoio ao setor empresarial, de atração e propulsão de investimentos e de divulgação de produtos e potencialidades do Município;
c) Prospectar investimentos e empresas para o Município;
d) Organizar e gerir o Distrito Industrial de molde a propiciar condições adequadas para a instalação de novos empreendimentos e expansão e crescimento daqueles ali já assentados;
e) Aplicar e fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal de Incentivo, ficando responsável pela instrução dos expedientes administrativos justificadores da concessão de incentivos, bem como a orientação dos empreendedores quanto aos documentos e estudos exigidos pela lei;
f) Oportunizar as empresas locais a exposição de seus produtos e serviços em espaços públicos e em eventos como feiras e mostras;
g) Desenvolver programas e ações tendentes à qualificação da mão de obra e à capacitação de empreendedores;
h) Articular-se com outros órgãos e entidades de classe com vistas à conjugação de esforços para a consecução de resultados;
i) Outras atividades que forem correlatas.

§ 2º A Assessoria de Relações Públicas;
a) Articular os procedimentos comunicacionais e de protocolo nas cerimônias e eventos da Secretaria Municipal, quando da participação do Secretário;
b) Proporcionar o relacionamento com os artesões e diversos segmentos da área de serviços.

§ 3º A Coordenadoria de Apoio Administrativo;
a) A Controlar todo o material burocrática endereçada a Secretaria, encaminhando-os a quem de direito e despachando com o Secretário os papeis que requeiram solução;
b) Manter sob sua guarda o arquivo de correspondências endereçadas ao Secretário, controlando também todos os ofícios expedidos, cópias de pareceres e outros documentos importantes que requeiram essa solução.
c) Organizar a pasta de divulgação das ações da Secretaria.

§ 4º A Coordenadoria de Industria e Comercio
a) Prestar assessoramento ao Secretário de Indústria e Comércio;
b) Formular ofícios, termos de cessão de uso para máquinas e/ou equipamentos e barracões pertencentes ao município;
c) Receber e preencher documentos necessários para instalações das empresas nos Distritos Industriais;
d) Acompanhar projetos voltados ao melhoramento da infra-estrutura para setores da indústria e comércio;
e) Coordenar da Sala do Empreendedor;
f) Auxiliar na realização de feiras e exposições do município;
g) Participar em reuniões e demais conselhos municipais pertinentes a Secretaria;
h) Realizar outras atividades correlatas.
i) Coordenar a Central de Emprego de Castanhal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

E-mail: infraestrutura@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Rua Paes de Carvalho, s/n, Centro – Em frente ao Mercado Municipal – Autos da Ceasa.
Fone: (91) 3721-1723
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º Ao Secretario e/ou Secretaria compete:
a) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
b) Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Pederneiras, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
c) Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
d) Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
e) Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
f) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
g) Formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
h) Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
i) Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
j) Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público;
k) Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
l) Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
m) Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
n) Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
o) Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
p) Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
q) Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
r) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
s) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
t) Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
u) Em coordenação com a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, responsabilizar se, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal;
v) Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
w) Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
x) Outras atribuições correlatas.

§ 2º A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:
a) A Controlar todo o material burocrática endereçada a Secretaria, encaminhando-os a quem de direito e despachando com o Secretário os papeis que requeiram solução;
b) Manter sob sua guarda o arquivo de correspondências endereçadas ao Secretário, controlando também todos os ofícios expedidos, cópias de pareceres e outros documentos importantes que requeiram essa solução.

§ 3º A Coordenadoria de Abastecimento compete:
a) Planejar e articular a política de segurança alimentar nutricional e abastecimento;
b) Coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de segurança alimentar e abastecimento;
c) Planejar e monitorar ações de educação alimentar e orientação para o consumo para a população em geral e como suporte aos diversos programas públicos de segurança alimentar nutricional;
d) Sistematizar dados dos atendimentos prestados à população;
e) Garantir suporte administrativo e técnico ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
f) Monitorar a execução de suas ações;
g) Ter sob seu controle o abastecimento em geral do município, principalmente o abastecimento nos mercados de peixe, Carne, mariscos e outros produtos que sirvam para a alimenta0o da população. Ter ainda sob seu controle os preços, a procedência e o controles de tudo o que venha e sirva para o abastecimento; (decreto. 545)
h) Manter controle do preço da Cesta Básica, realizando pesquisas em estabelecimentos comerciais, dando conhecimento as público através da imprensa, do resultado dessa coleta. Manter também sob controle o preço dos principais produtos nas mais diversas lojas do cidade, para ter uma estatística do custo de vida denunciando os abusos e a violações no direito do consumidor.
i) Ter sob sou controle as feiras livres e feiras de comercio ambulante, mantendo cadastro personalizado e mantendo cobrança de localização provisória, procurando sempre dificultar a entrada de ambulantes pare não criar problemas com o comercio regular.
j) Ter sob seu controle os açougues e se possível visitar os matadouros para saber a procedência e a qualidade dos alimentos. Ter sempre, que possível, Conhecimento dos alimentos que cheguem de outros Estados, verificando notas e documentos.
k) Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

§ 4º A Coordenadoria de Desenvolvimento Agrário compete:
a) Planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
b) Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
c) Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
d) Estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;
e) Viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios;
f) Orientar e viabilizar a realização de açudes, drenagem e demais serviços de infra-estrutura em propriedades rurais, em conformidade com a legislação;
g) Viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;
h) Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
i) Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;
j) Promover o controle, a fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
k) Promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
l) Organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;
m) Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
n) Planejar, organizar, executar e fiscalizar a abertura, a pavimentação e a conservação de estradas rurais, com meios próprios ou através da contratação de terceiros;
o) Coordenar e executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais no meio rural;
p) Planejar, coordenar e executar a manutenção e a construção de pontes e bueiros, drenagem e infraestrutura de transportes no meio rural;
q) Executar trabalhos técnicos, topográficos e desenhos, indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
r) Estudar, planejar e atualizar a redistribuição territorial dos Distritos do Município;
s) Administrar os serviços de máquinas e equipamentos, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;
t) Planejar, coordenar e executar serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e reparos;
u) Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
v) Executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
w) Executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;
x) Desempenhar outras competências afins.

§ 5º A Coordenadoria de Organização de Feiras e Vendedores Ambulantes;
a) É de competência dos Municípios a autorização e a fiscalização do local, instalação e funcionamento da atividade dos vendedores ambulantes, camelôs, quiosques, “trailers” e similares. Essas atividades devem ser exercidas por pessoa física ou Empreendedor Individual, em local permanente e previamente definido pelo órgão competente da prefeitura municipal do domicílio do requerente. Destaca-se que se o ambulante vender produtos alimentícios, o mesmo deverá providenciar o alvará sanitário para tal atividade.
b) Compete as seguintes atribuições
c) Promover o registro de alvará de todos os vendedores autônomos;
d) Fiscalizar seu funcionamento de acordo com as leis municipais vigentes;

§ 6º Coordenadoria do Espaço Público Municipal;
a) Controlar, regular e fiscalizar o uso dos espaços públicos de acordo com a lei orgânica Municipal e legislação.

§ 7º A Coordenadoria de Eficiência Energética compete:
a) Capacitar os profissionais da Educação (diretores, professores, coordenadores pedagógicos, supervisores e/ou orientadores) de escolas públicas e privadas de Ensino Fundamental e Médio, da área de concessão (Região Metropolitana e Municípios do Interior) para que sejam multiplicadores dos conceitos básicos do uso eficiente e seguro de energia elétrica e preservação ambiental, por meio da metodologia denominada Energia que Transforma, fruto de uma parceria entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A ELETROBRAS e a Fundação Roberto Marinho – FRM. Os educadores treinados contarão com a doação de material especializado visando o suporte didático para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao tema em suas instituições de ensino.
b) Combate ao desperdício de energia elétrica junto às comunidades, com o objetivo de mobilizar consumidores sobre o tema, incentivando a criação de hábitos eficazes e efetivos para o uso racional da energia elétrica. Os Espaços Aulas de Energia acontecem.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL

E-mail: ipmc@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Trav. Floriano Peixoto,1981 – Centro.
Fone: (91) 3721-5054
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

Portal do Instituto de previdência

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º Ao Superintendente compete:
a) Exercer a administração geral e específica do IPMC;
b) Representar o Instituto, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
c) Movimentar as contas bancárias do Instituto, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro;
d) Analisar e apresentar ao Conselho Deliberativo os relatórios de prestação de contas, orçamentos, execução orçamentária, analítico dos investimentos e capitalização de fundos;
e) Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao IPMC;
f) Autorizar licitações e contratações;
g) Prestar contas de sua administração;
h) Prestar informações solicitadas pelos órgãos competentes;
i) Convocar os membros do Conselho Previdenciário para reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
j) Expedir resoluções, portarias e ordens de serviços necessárias ao bom funcionamento do Instituto;
k) Manter-se informado sobre a política previdenciária;
l) Nomear, contratar, exonerar, demitir e dispensar pessoal do quadro de cargos comissionados do Instituto;
m) Autorizar, as aplicações e investimentos efetuados, atendido o Plano de Aplicações e Investimentos;
n) Baixar atos administrativos relativos à concessão dos benefícios previdenciários;
o) Instaurar inquéritos administrativos;
p) Promover a elaboração das propostas de modernização administrativa e de composição ou de modificação do Quadro de Pessoal do Instituto e apresentá-las ao Conselho Previdenciário;
q) Baixar atos e instruções relativos à organização e ao funcionamento das unidades administrativas do Instituto;
r) Nomear, transferir, remover, promover, exonerar e aposentar os servidores do IPMC, nos termos da legislação em vigor;
s) Aprovar a celebração de contratos, acordos e convênios que não importem na constituição de ônus reais sobre bens do IPMC;
t) Visar os balancetes mensais e o balanço anual;
u) Apresentar ao Prefeito o orçamento anual, as prestações de contas e o balanço do Instituto;
v) Manter controle permanente sobre a concessão de benefícios pelo IPMC;
w) Vetar, no todo ou em parte, as resoluções do Conselho Previdenciário que considerar contrárias aos interesses do IPMC;
x) Decidir em última instância os recursos interpostos contra atos de agentes do Instituto;
y) Encaminhar para publicação no DOM, quando for exigível, por meio físico e/ou via WEB os atos inerentes ao setor; e
z) Exercer outras atribuições afins.

§ 2º A Chefia de Gabinete compete:
a) Assistir diretamente ao Superintendente no âmbito de sua atuação;
b) Colaborar com o Superintendente na representação externa e interna do IPMC
c) Assessorar o Superintendente no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades da Imprensa Nacional;
d) Planejar, elaborar e organizar a agenda de trabalho do Superintendente, auxiliando-o no preparo dos documentos a serem submetidos às autoridades superiores;
e) Organizar e dar andamento às correspondências e aos documentos encaminhados ao Superintendente;
f) Coordenar a elaboração de manuais, de normas, procedimentos, rotinas e relatórios;
g) Exercer as atividades de imprensa, de relações públicas e de divulgação dos trabalhos realizados e prover peças informativas institucionais para as publicações oficiais;
h) Elaborar, editar e divulgar o Boletim Interno, depois de aprovado pelo Superintendente;
i) Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com o atendimento e informação dos servidores cadastrados no instituto;
j) Receber e encaminhar informações, reclamações, críticas, elogios ou sugestões sobre o desempenho dos serviços prestados pelo Instituto;
k) Dar publicidade aos atos da Superintendência.
l) Encaminhar para publicação no DOM, quando for exigível, por meio físico e/ou via WEB os atos inerentes ao setor; e
m) Outras atividades correlatas.

§ 3º A Diretoria Administrativa Financeira compete:
a) Organizar, coordenar, processar e controlar todas as atividades da área administrativa, financeira e contábil;
b) Substituir o superintendente em suas ausências e/ou impedimentos;
c) Movimentar conjuntamente com o superintendente as contas bancárias do Instituto;
d) Promover um perfeito intercâmbio de relacionamento entre o os poderes Executivo e Legislativo do Município, bem como com as empresas prestadoras de serviço;
e) Coordenar a elaboração dos projetos de trabalho do Instituto;
f) Participar da elaboração da proposta orçamentária do Instituto;
g) Coordenar a implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades específicas do IPMC;
h) Acompanhar a execução do orçamento e produzir dados para a sua reformulação e aperfeiçoamento;
i) Promover a consolidação e divulgação sistemática de dados e informações de interesse do Instituto e para processo decisório de seus dirigentes;
j) Providenciar balancete mensal do Instituto;
k) Executar medidas e providências de ordem do controle interno;
l) Acompanhar e conferir a folha de pagamento do Instituto;
m) Acompanhar e conferir a movimentação financeira;
n) Promover o levantamento e análise sistemática dos custos operacionais da Autarquia;
o) Proceder à prestação de serviços e os meios necessários ao funcionamento regular do Instituto;
p) Providenciar a atualização mensal do cadastro de recursos humanos do Instituto, com as informações ocorridas na vida funcional do seu quadro de servidores;
q) Emitir requisições de empenho de despesas, notas e cancelamento e outros documentos necessários à formalização de processos e outros expedientes;
r) Expedir declarações decorrentes de seus registros e assentamentos;
s) Supervisionar e controlar o setor de recursos humanos e o setor de contabilidade;
t) Emitir pareceres técnicos sobre questões de natureza administrativa e financeira;
u) Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, nas matérias de sua competência;
v) Manter-se informado sobre a política previdenciária;
w) Referendar os atos do superintendente, relativos à sua área de atuação; e
x) Encaminhar para publicação no DOM, quando for exigível, por meio físico e/ou via WEB os atos inerentes ao setor;

§ 4º Ao Núcleo de Processos compete:
a) Cadastrar os processos recebidos, com inserção dos dados no sistema;
b) Efetuar simulações de aposentadorias e prestar as informações aos servidores
c) Proceder os encaminhamentos para a perícia médica;
d) Encaminhar ou tramitar os processos, após seu protocolo de recebimento;
e) Encaminhar os processos para a Assessoria Jurídica para análise de legalidade e mérito;
f) Encaminhar após conclusão os processos de benefícios previdenciários ao TCM/PA
g) Encaminhar ao setor de RH, informações mensais para fins de FOPAG, referente aos benefícios previdenciários.
h) Emissão de CTC e declarações de vínculo com o serviço público.
i) Revisar permanentemente o pagamento de benefícios previdenciários;
j) Encaminhar para publicação no DOM, quando for exigível , por meio físico e/ou via WEB os atos inerentes ao setor; e
k) Executar, em geral, as demais tarefas e medidas relacionadas com as suas finalidades ou que lhe forem atribuídas pela Superintendência.

§ 5º Ao Núcleo de Contabilidade compete;
a) Assessorar a diretoria administrativa e financeira com informações e dados contábeis, dentro de seu campo específico;
b) Analisar as informações junto às unidades responsáveis por ações orçamentárias próprias e Unidades responsáveis pela aquisição bens e serviços, promovendo as adequações necessárias, com a anuência do ordenador de despesas do Instituto de forma a compor a sua proposta orçamentária;
c) Executar a conformidade contábil mensal até a data determinada para encerramento do respectivo mês;
d) Conferir os processos de despesas que chegam à unidade;
e) Auxiliar o Superintendente no preparo da prestação de contas bimestrais, quadrimestrais e anuais, para encaminhamento aos órgãos competentes;
f) Manter registro dos agentes responsáveis por suprimento de fundos, para controle de concessão, dos prazos, da comprovação das despesas e do recolhimento de saldos existentes, de modo a apurar, quando necessário, a situação dos supridos;
g) Executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expediente
h) Classificar a manter atualizada a escrituração dos elementos componentes do patrimônio, bem como dos valores orçamentários e financeiros, demonstrando-os mensalmente por balancetes e mapas demonstrativos; e

§ 6º A Chefia de Núcleo de Recursos Humanos compete:
a) Organizar e acompanhar a elaboração da folha de pagamento;
b) Providenciar inclusão e exclusão de segurados inativos e pensionistas;
c) Providenciar inclusão e exclusão de beneficiários do auxílio-doença e do salário-maternidade;
d) Controlar o pagamento do salário-família;
e) Controlar as consignações em folha de pagamento;
f) Manter atualizado o cadastro funcional de servidores, aposentados e pensionistas;
g) Encaminhar a folha mensal para o setor financeiro;
h) Apresentar obrigações acessórias nos seus respectivos prazos;
i) Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do setor;
j) Encaminhar para publicação no DOM, quando for exigível, por meio físico e/ou via WEB os atos inerentes ao setor; e
k) Outras atividades inerentes ao setor.

§ 7º A Assessoria Jurídica compete:
a) Patrocinar em juízo ou fora dele, os interesses do IPMC praticando todos os atos da representação legal;
b) Prestar consultoria e assessoria jurídica ao Presidente do IPMC e as unidades administrativas do Instituto, nas decisões de natureza contenciosa e em todas as questões que tenham implicações jurídicas de natureza trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, cível e outras, com fundamento na legislação, jurisprudência, doutrina e instruções normativas e regulamentares pertinentes, emitindo parecer nos respectivos processos submetidos ao seu exame;
c) Emitir despachos e pareceres técnicos, analisar os autos de concessão de benefícios previdenciários;
d) Assistir o IPMC na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
e) Analisar e emitir parecer sobre os processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta e concessão de bens ou serviços;
f) Estudar, formular e redigir minutas de projetos de lei, justificativas, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
g) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizar pesquisas, fazer observações e sugerir medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
h) Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
i) Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
j) Participar em sua em sua área de atuação, de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do IPMC e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres técnicos, ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formação de diretrizes, planos e programas afetos ao instituto;
k) Realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional; e
l) Encaminhar para publicação no DOM, quando for exigível, por meio físico e/ou via WEB os atos inerentes ao setor;

§ 8º A Assessoria Contábil compete:
a) Supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis da Autarquia;
b) Preparar normas de trabalho de contabilidade;
c) Efetuar levantamento de dados, organizar, analisar e emitir balancetes, balanços patrimoniais e financeiros, assim como relatórios específicos dos órgãos fiscalizadores e encaminhamento no prazo;
d) Efetuar levantamento de dados para o estudo atuarial e encaminha-los aos responsáveis pela elaboração;
e) Elaborar proposta orçamentária, pondo em evidência os detalhes do programa de administração para cada exercício;
f) Executar o orçamento-programa de cada exercício, quer na arrecadação quer no processamento das despesas, fornecendo a superintendência os elementos necessários para instruir abertura de crédito adicional;
g) Elaborar a prestação de contas bimestrais, quadrimestrais e anuais, elaborando os balanços patrimoniais, orçamentários e financeiros, encaminhando-os aos órgãos de fiscalização nos prazos estabelecidos;
h) Manter em dia as informações a serem repassadas à Secretaria da Previdência Social, relativa aos recolhimentos e repasses efetuados pelo ente municipal;
i) Elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial do Instituto;
j) Prestar assessoramento contábil a superintendência;
k) Encaminhar para publicação no DOM, quando for exigível, por meio físico e/ou via WEB os atos inerentes ao setor; e
l) Outras atividades inerentes ao cargo.

§ 9º A Assessoria técnica compete:
a) Colaborar com a superintendência e diretoria administrativa e financeira na administração do IPMC.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

E-mail: seclicitacao@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, 2332 – Centro.
Fone: (91) 3721-2109 / (91) 3721-4205 / (91) 3711-7449
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Secretaria compete:
a) Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
b) Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
c) Realizar processos de compra, conforme dispositivos em Lei;
d) Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
e) Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
f) Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;
g) Elaborar contratos administrativos;
h) Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
i) Publicar extratos de contratos, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
j) Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
k) Coordenar os contratos administrativos;
l) Cadastrar fornecedores;
m) Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
n) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
o) Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal;
p) Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
q) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
r) Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
s) Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
t) Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
u) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
v) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
w) Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
x) Responsabilizar-se, por seu titular, e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal;
y) Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações

§ 2º A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:
a) A Controlar todo o material burocrático endereçada a Secretaria, encaminhando-os a quem de direito e despachando com o Secretário os papeis que requeiram solução;
b) Manter sob sua guarda o arquivo de correspondências endereçadas ao Secretário, controlando também todos os ofícios expedidos, cópias de pareceres e outros documentos importantes que requeiram essa solução.

§ 3º A Coordenadoria de Licitação compete:
a) A elaboração de minutas e respectivos editais de licitação;
b) A estipulação da taxa de serviço pelo fornecimento de editais de licitação e dos seus anexos;
c) A promoção da divulgação dos atos convocatórios das licitações, bem como de seus resultados;
d) A emissão de certidões de desempenho das pessoas físicas e jurídicas, contratados para estudos, projetos, obras, serviços e fornecimento;
e) O cadastramento das firmas participantes das licitações;
f) O desempenho de outras atividades correlatas.

§ 4º A Coordenadoria de Suprimento compete:
a) Instruir e acompanhar processos a serem licitados (compras e contratações),
b) Instruir processos de compra direta (compras e contratações);
c) Promover compras cujo valor esteja até o limite dispensável de licitação;
d) Assessorar os departamentos para elaboração dos seus pedidos de aquisição e/ou contratação;
e) Liberar os materiais do almoxarifado para entrega;
f) Supervisionar o setor de transportes;
g) Supervisionar o almoxarifado.
h) Coordenar o adequado armazenamento dos produtos, a fim de preservar sua integridade e segurança;
i) Planejar e organizar a disposição das mercadorias estocadas, visando facilitar sua identificação, localização e manuseio, por linha e produto,
j) Orientar a equipe do almoxarifado, quanto aos aspectos técnicos dos produtos e procedimentos para manuseio e estocagem, a fim de manter a integridade, características e condições de uso dos produtos,
k) Examinar a qualidade dos produtos adquiridos e informar ao departamento de compras qualquer desvio em relação às especificações estabelecidas;
l) Identificar necessidades de aprimorar e modernizar equipamentos e instalações de uso do almoxarifado, visando melhorar seu desempenho e produtividade, atender as solicitações dos setores e assegurar o nível ideal de abastecimento dos seus estoques. Interagir com os fornecedores nos

§ 5º A Coordenadoria de Compras compete:
a) Gerenciar a demanda e os fluxos dos processos nas divisões subordinadas a coordenação;
b) Emitir relatórios gerenciais dos processos licitatórios;
c) Gerenciar as compras compartilhadas com outras Secretarias;
d) Promover práticas sustentáveis nas compras e nos setores;
e) Acompanhar a elaboração dos Editais, dos Contratos e dos Empenhos;
f) Acompanhar o recebimento de materiais na divisão de almoxarifado Central e na divisão de patrimônio;
g) Acompanhar a execução dos serviços licitados;
h) Assessorar as demais Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal de Castanhal.

§ 6º A Coordenadoria de Combustíveis e Lubrificantes compete:
a) Coordenar todo o abastecimento dos veículos leves e pesados da municipalidade, determinando cotas e exigindo, sempre que possível ou quando verificar gasto excessivo, explicações do Chefe imediato, para que seja elaborado relatórios ao gestor municipal
b) Fazer mensalmente nu quando necessário a estatística de saída e entrada de combustíveis e lubrificantes. Deve também estar presente na conferência das notas apresentadas pelos estabelecimentos conveniados, para que haja absoluta transparência no serviço;

§ 7º A Coordenadoria de Almoxarifado compete:
a) Receber, armazenar e distribuir os materiais adquiridos pela Secretaria de Licitação Municipal;
b) Receber a nota de empenho e encaminhar a mesma para o fornecedor;
c) Respeitar os prazos legais de recebimento de material;
d) Notificar o fornecedor se a entrega do material não ocorrer no prazo previsto;
e) Conferir o material recebido, observando se o mesmo está compatível com o que foi empenhado;
f) Emitir a NEM – Nota de Entrada de Material;
g) Atestar a Nota Fiscal do fornecedor;
h) Encaminhar o material recebido para o setor demandante;
i) Emitir relatório mensal referente ao estoque e a toda a movimentação de material de consumo;
j) Realizar o inventário anual.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

E-mail: semma@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Rua Quincas Nascimento, 521 – Saudade I – Esquina com João Henrique de Carvalho
Fone: (91) 3711-5959
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos da Lei Municipal nº 013, de 21 de maio de 2008 alterada pela Lei nº031 de 19 de setembro de 2013 – art.6º, incisos I e VII), compete as seguintes atribuições:
a) Implementar a Política Municipal de Meio Ambiente de acordo com a Lei Municipal nº015 de 29 de abril de 2013, que instituiu o Código Ambiental Municipal, oferecendo subsídios e medidas que contribuam para preservação e/ou conservação do meio ambiente, além de propiciar o desenvolvimento sustentável de atividades produtivas;
b) Formular, coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento, visando à proteção e conservação do meio ambiente;
c) Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do meio ambiente;
d) Propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico e paisagístico do Município;
e) Exercer o poder de polícia ambiental, através da aplicação da legislação federal, estadual e municipal, padrões e instrumentos ambientais, do licenciamento e da ação fiscalizadora de projetos ou atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação de meio ambiente;
f) Aplicar as penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental, da flora e fauna, nos casos que couber, no âmbito do Município e/ou conforme competência estipulada em convênio com autoridades estaduais e/ou federais;
g) Garantir que os recursos arrecadados pelo Fundo Verde- Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente sejam usados na execução da Política Municipal de Meio Ambiente;
h) Promover a Educação Ambiental e estimular a participação da comunidade, no processo de preservação e recuperação do meio ambiente;
i) Implantar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais;
j) Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
k) Articular-se com instituições que atuam na preservação do Meio Ambiente;
l) Propor, quando for o caso, normas suplementares às legislações estaduais e federais sobre o meio ambiente;
m) Participar do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA);
n) Cumprir as demandas da Lei 005/06, no Plano Diretor Participativo, oriundo da Lei 10.257, do Ministério das Cidades, dos artigos 49 a 81, inerentes ao meio ambiente.

§ 2º Ao Secretário compete;
a) Representar e defender os interesses do município no que se referir às finalidades e objetivos da SEMMA, conforme o exposto na legislação ambiental municipal vigente;

§ 3º A Assessoria Técnica compete;
a) Assessorar o Secretário no encaminhamento e questões técnicas ligadas Secretaria;
b) Examinar os processos e expedientes submetidos à apreciação do Secretário
c) Elaborar respostas e pareceres técnicos às solicitações vinculadas à Secretaria;
d) Examinar e elaborar propostas de atos normativos que lhe forem submetidos;

§ 4º A Assessoria Jurídica – PGM – Ambiente e tecnicamente subordinado à Procuradoria Geral do Município (PGM) compete:
a) Cumprir e fazer cumprir no âmbito da SEMMA, as orientações da PGM; prestar assessoria e consultoria Jurídica à SEMMA;
b) Examinar e opinar sobre atos normativos, editais, convênios, outros ajustes e demais instrumentos legais de responsabilidade e interveniência da SEMMA, bem como,
c) Elaborar estudos legislativos e analisar e/ou elaborar minutas de normas para subsidiar a atuação da SEMMA e do Conselho Municipal de Meio Ambiente;

§5º A Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira – Diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente compete:
a) Coordenar, executar, controlar e supervisionar as atividades de execução orçamentária, de administração financeira e contábil e de registro e controle de receitas e de controle da Dívida Ativa, de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de serviços gerais, de infraestrutura, logística, material e patrimônio e de documentos e arquivos;
b) Estabelecer as diretrizes gerais e acompanhar a execução da política de administração e finanças, observadas as normas estabelecidas pela legislação pertinente;

§ 6º A Coordenadoria de Fiscalização Ambiental compete:
a) Planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações de fiscalização em empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e do uso ou exploração dos recursos naturais, de forma articulada com Organizações Públicas integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Sociedade Civil Organizada, em conformidade com a legislação ambiental em vigor;
b) Fiscalizar o cumprimento das condicionantes, exigências e restrições estabelecidas no licenciamento ambiental, bem como das obrigações ambientais impostas através de Termos de Ajustamento de Condutas, Planos de Recuperação de Áreas Degradadas, dentre outros;

§ 7º A Coordenadoria de Controle Ambiental e Gestão de Agrossilvipastoris – compete:
a) Planejar, coordenar, executar e orientar o licenciamento ambiental e os demais atos autorizativos de atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras e atividades agrossilvipastoris;
b) Coordenar as atividades de apoio ao ordenamento ambiental visando à regularização das propriedades e posses rurais e prevenção e combate ao desmatamento;
c) Apoiar a pesquisa e a implementação de outros instrumentos de gestão ambiental, visando ao cumprimento da legislação e ao atendimento das metas de controle e qualidade ambiental;
d) Coordenar a elaboração de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento ambiental no âmbito do Município.

§ 8º A Coordenadoria de Conservação de Áreas Verdes compete:
a) Planejar, coordenar, supervisionar e promover a execução de planos, programas e projetos relativos à educação ambiental, melhoria das áreas verdes e dos espaços ambientalmente protegidos;
b) Apoiar à gestão integrada de resíduos sólidos; promover ações visando a preservação e recuperação de bacias e micro bacias hidrográficas;
c) Apoiar à realização de projetos pesquisas e extensão; planejar, supervisionar e executar o programa de arborização e poda do município de forma conjunta com órgãos afins;

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

E-mail: obras@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Tv. Quintino Bocaiúva, 2643 – Estrela.
Fone: (91) 3721-3489.
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Secretario/Secretaria compete:
a) Exercer as atividades de controle urbanístico;
b) Exercer as atividades de limpeza pública, recolhimento de lixo de quintal, galhos de árvore, recolhimento de bota-fora (material retirado da via no ato da limpeza), recolhimento de serviços de roçagem e capina);
c) Exercer as atividades de capina e roçagem das vias, praças e entorno dos prédios públicos;
d) Exercer as atividades de coleta de lixo doméstico;
e) Exercer as atividades de manutenção e conserto da rede de drenagem pluvial (tubos de concreto, linha d’água e meio fio, bueiros, poços de visita e caixas passagem, calhetão em bloco sextavado de concreto);
f) Exercer as atividades de construção da rede de drenagem pluvial em pequenos trechos (tubos de concreto, linha d’água e meio fio, bueiros, poços de visita e caixas passagem, calhetão em bloco sextavado de concreto);
g) Exercer as atividades de manutenção de pequenos serviços de pinturas em prédios públicos pertencentes à Prefeitura Municipal de Castanhal.
h) Exercer as atividades de manutenção de pintura em praças públicas e nos meios-fios dos canteiros centrais da cidade.
i) Programar e coordenar a execução de serviços de terraplanagem para melhorar o acesso da via e/ou preparar a via para receber a pavimentação asfáltica;
j) Programar e coordenar a execução de serviços de terraplanagem para melhorar o acesso dos ramais das agrovilas;
k) Programar e coordenar a execução de serviços de manutenção de pavimentação em vias públicas (serviços de tapa-buracos, recomposição de massa asfáltica nas bordas vias, pavimentação das vias com CBUQ e/ou CBUF);
l) Licenciamento e fiscalização de obras particulares;
m) Fabricação de artefatos de concreto pré-moldado, necessários aos serviços correlatos de manutenção executados por esta secretaria, tais como tubos de concreto, bloquetes, meio-fio, etc.

§ 2º A Coordenador de Apoio Administrativo compete:
a) Responsável pela parte administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
b) Controlar e emitir as Ordens de Serviços Externa (OSE) que deverão ser executadas pelas equipes de trabalho desta secretaria;
c) Receber e controlar os ofícios de Vereadores, Ministério Público e das Secretarias deste Município e encaminhá-los ao setor competente através de Ordem de Serviço Externa (OSE) a fim de resolver tais solicitações feitas por estes;
d) Verificar e fechar mensalmente junto com cada coordenador a folha de ponto de seus respectivos funcionários e encaminhar este controle à Secretaria de Administração;
e) Relacionar e requisitar os materiais de expedientes necessários para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos desta secretaria;
f) Controlar os gastos através de planilhas de modo que estes não ultrapassem o teto máximo mensal referente a dotação orçamentária desta secretaria e apresentá-lo ao Secretário de Obras;
g) Acompanhar e fiscalizar os contratos de veículos alugados, para saber se estes estão cumprindo os termos do contrato;

§ 3º A Coordenadoria de Obras compete:
a) Executar pequenos serviços de manutenção que são de responsabilidade do poder público municipal;
b) Planejar, coordenar e fiscalizar os serviços que serão executados pelas equipes de Serviços Gerais, Pavimentação Asfáltica e Terraplanagem;
c) Planejar a demanda de serviços e os materiais necessários que serão necessários, com o objetivo de não ultrapassar o valor determinado para cada serviço de Serviços Gerais, Pavimentação Asfáltica e Terraplanagem;
d) Fazer o levantamento do material necessário para a execução dos serviços;
e) Elaborar termo de referência para a licitação, referente a compra de material que será utilizado na execução dos serviços;
f) Fiscalizar os materiais recebidos aprovando ou considerando este inapropriado para uso nos serviços, notificando os fornecedores quando necessário e informando esta situação à Comissão de Licitação;
g) Somente executar os serviços que são solicitados na Ordem de Serviço Externa (OSE);
h) Fazer o controle e emitir relatório do custo mensal dos materiais utilizados nos serviços;

§ 4º A Coordenadoria de Manutenção de Maquinas Leves compete:
a) Responsabilizar-se pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos de passeio, caçambas e caminhão de lixo doméstico;
b) Manter em seu arquivo, um registro de manutenção de cada de veículo de passeio, caçambas e caminhão de lixo doméstico;
c) Controlar o consumo de combustível de cada veículo de passeio, caçambas e caminhão de lixo doméstico, através de formulário de acompanhamento diário de quilometragem dos veículos preenchido pelo motorista;
d) Elaborar termo de referência para a licitação de compra de peças e serviços de veículos de passeio, caçambas e caminhão de lixo doméstico;
e) Fazer a solicitação de compra de peças e serviços de peças e serviços de veículos de passeio, caçambas e caminhão de lixo doméstico;

§ 5º A Coordenadoria de Manutenção de Maquinas Pesadas compete;
a) Responsabilizar-se pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas pesadas;
b) Manter em seu arquivo, um registro de manutenção de cada de máquina pesada;
c) Controlar o consumo de combustível de cada máquina pesada, através de formulário de acompanhamento diário de horímetro preenchido pelo operador;
d) Elaborar termo de referência para a licitação de compra de peças e serviços das máquinas pesadas;
e) Fazer a solicitação de compra de peças e serviços de peças e serviços de máquinas pesadas;

§ 6º A Coordenadoria de Coleta de Lixo Doméstico compete.
a) Responsabilizar-se pelos serviços de coleta de lixo doméstico;
b) Elaborar e fiscalizar as rotas de coleta de lixo doméstico, de acordo com a demanda de cada bairro e/ou ponto de coleta;
c) Acompanhar, fiscalizar e atribuir funções aos servidores em exercício no serviço de coleta de lixo doméstico;
d) Acompanhar o trabalho diário de coleta de lixo doméstico;
e) Acompanhar e fiscalizar o local onde está sendo despejado o lixo doméstico;
f) Propor medidas administrativas destinadas à melhorar o sistema de coleta de lixo doméstico;

§ 7º A Coordenadoria de Limpeza Pública e Preservação compete:
a) Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública através das Ordem de Serviço Externa (OSE);
b) Elaborar e fiscalizar as equipes para executar as Ordens de Serviços Externa (OSE);
c) Acompanhar, fiscalizar e atribuir funções aos servidores em exercício no serviço de limpeza pública;
d) Acompanhar o trabalho diário de coleta de limpeza pública;
e) Acompanhar e fiscalizar o local onde está sendo despejado o lixo doméstico;
f) Propor medidas administrativas destinadas à melhorar o sistema de coleta de lixo doméstico;

§ 8º A Coordenadoria de Sistema Viário e Pavimentação compete:
a) Responsabilizar-se pelos serviços de manutenção da via pública através das Ordem de Serviço Externa (OSE);
b) Elaborar e fiscalizar as equipes para executar as Ordens de Serviços Externa (OSE);
c) Executar os serviços de recomposição de massa asfáltica (tapa buraco), pavimentação da via com aplicação de asfalto tipo CBUQ e/ou CBUF, construção de lombadas;
d) Executar serviços de reparos na via e acostamentos com limpeza, colocação de pedra, finalizando com a recomposição de massa asfáltica;
e) Fazer a solicitação de compra de pedra preta, ferramentas de uso coletivo, EPI´s;

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

E-mail: sec.planejamento@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Rua Quincas Nascimento, 521 – Saudade I – Esquina com João Henrique de Carvalho
Fone: (91) 3711-2291
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Secretaria compete:
a) Planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e políticas de desenvolvimento do Município e do programa de governo;
b) Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
c) Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;
d) Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal em conjunto com as demais Secretarias;
e) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e atualizar os Planos Municipais, em integração com as demais secretarias;
f) Coordenar em articulação com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;
g) Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;
h) Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações;
i) Acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, o andamento dos processos administrativos;
j) Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros
k) Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo;
l) Estruturar, manter e disponibilizar base de informações sócio-econômicas, para dar suporte às decisões de investimentos do Município;
m) Desenvolver e manter, em conjunto com outras Secretarias, o Sistema de Informações Geoprocessadas;
n) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
o) Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
p) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
q) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa;
r) Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos, federal e estadual;
s) Normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de obras e posturas do Município;
t) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a administração das obras e/ou serviços de execução direta e indireta do município em integração com as demais secretarias municipais;
u) Gerenciar e executar ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;
v) Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
w) Organizar e manter atualizada a base cartográfica do Município;
x) Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

§ 2º A Coordenação Administrativa compete:
a) Dar todo apoio burocrático na expedição e recebimento de documentos oficiais pertinentes a administração pública;
b) Organização de arquivos de documentos de todos os níveis;
c) Gerenciamento e manutenção do espaço da secretaria;
d) Gerenciamento de RH (Contratação, distrato, remanejamento, licenças, processos, frequência, entre outras.);
e) Coordenar os serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais;
f) Controle e manutenção do patrimônio mobiliário da Secretaria;
g) Administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade;
h) Controle e abastecimento de veículos.

§ 3º Coordenação de Estudos e Projetos:
a) Elaborar projetos, compatibilizados das ações em conjunto com as demais Secretarias;
b) Elaborar projetos arquitetônicos (arquitetura e desenho); projetos complementares (instalações, estruturais e fundações), projetos urbanísticos e orçamentação (medição e orçamentos);
c) Emitir certificado de conclusão de obra;
d) Formular diretrizes para implantação de edificações e/ou equipamentos de uso especial no município;
e) Elaborar estudos, objetivando eventuais adaptações das obras municipais ao Plano Diretor do município;
f) A execução, implantação e fiscalização da legislação relativa aos projetos de obras e edificações;
g) Controle, medição e fiscalização de obras públicas.

§ 4º A Coordenadoria de Tributos Municipais compete;
a) Identificar e captar fontes alternativas de financiamento, objetivando a implantação de projetos na administração pública;
b) Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros;
c) Acompanhar e defender projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual;
d) Disponibilizar, de forma continuada e pública, um conjunto de informações econômicas, sociais ambientais e estratégias governamentais que favoreçam a atração de investimentos para o município;
e) Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
f) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa;
g) Montagem de processos para solicitação de recursos para reformas, construções e ampliações de obras municipais;
h) Acompanhar e controlar a execução dos contratos e convênios celebrados pelo município na sua área de competência;
i) Desenvolver projetos e programas para obtenção e alocação de recursos governamentais;
j) Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o município;
k) Controlar, acompanhar e fiscalizar os contratos com terceiros na administração pública;
l) Viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo.

§ 5º A Coordenação de Urbanismo compete:
a) Planejar, projetar, orçar e fiscalizar as obras públicas municipais;
b) Programar, coordenar a execução da política urbanística do município ao cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de Obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
c) Fiscalizar as obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
d) Examinar e dar parecer em processos referentes a obras públicas, obedecendo à legislação vigente;
e) Providenciar a execução de desenhos, projetos, mapas e plantas se necessárias as obras públicas Municipais;
f) Orientar, executar as atividades de planejamento físico do Município;
g) Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanística do Município;
h) Organizar e manter atualizada a base cartográfica do Município;
i) Manter o arquivamento e o registro de documentação de todas as construções existentes ou em andamento no Município.

(Decreto nº 124/17 de 28/11/2017)

Inserir o § 6º no Art. 14º, Secretaria de Planejamento – SEPLAGE, que cita as atribuições da Coordenadoria de Informática.
§ 6º A Coordenadoria de Informática compete:
Pesquisar, buscar ou desenvolver plataformas de sistemas de informação que se adequem as necessidades das secretarias e usuários da administração pública;
a) Dar manutenção preventiva e corretiva aos sistemas que for de autoria ou responsabilidade a coordenadoria de informática;
b) Supervisionar e fiscalizar sistemas de informação e equipamentos que não são desenvolvidos pela coordenadoria de informática;
c) Dar suporte técnico às secretarias e seus usuários;
d) Dar suporte técnico em T.I a eventos e treinamentos promovidos pela prefeitura e suas secretarias;
e) Dar manutenção preventiva e corretiva aos equipamentos de informática e redes de computadores da administração pública;
f) Fornecer informações e especificações técnicas para formalização de editais de licitação para aquisição de equipamentos ou contratação de serviços para atender as necessidades da administração pública;
g) Acompanhar e Fiscalizar pregões e contratos de sistema de informação, tecnologia da informação e equipamentos de informática;
h) Acompanhar e supervisionar sítio da prefeitura e o portal da transparência.
i) Acompanhar e supervisionar prestação de serviços de provedores de internet e softwares;
j) Pesquisar, buscar ou desenvolver ferramentas e processos que assegurem a segurança das informações da administração pública.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

E-mail: pjuridico@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, 2232 – Centro
Fone:  (91) 3721-2109 / (91) 3721-4205 / (91) 3711-7449
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º Ao Procurador Geral do Município compete:
a) Representar judicialmente a Administração Direta do Município em qualquer ação, foro, tribunal, juizado ou instância;
b) Emitir pareceres jurídico sobre consultas realizadas pelos diversos órgãos da Administração Pública Direta;
c) Orientas as assessorias jurídicas na realização de suas atividades de assessoramento direto as secretarias/Procuradorias;
d) Representar o Município em Audiências e procedimentos extrajudiciais, cumprindo orientação emanada do Prefeito Municipal;
e) Indicar ao Procurador Geral do Município as orientações dominantes que possam ser submetidas ao Prefeito Municipal para fins de edição de Parecer Normativo;
f) Solicitar as Secretarias Municipais informações necessária a manifestação do Município ou à elaboração de sua defesa judicial;
g) Representar a Procuradoria Geral do Município perante os órgãos da Administração direta

§ 2º A Procuradoria Fiscal compete:
a) Promover a administração e a cobrança, amigável ou judicial, da Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, funcionando em todos os processos especiais em que haja interesse fiscal do Município;
b) Manifestar entendimento ou emitir pareceres em matéria financeira ou tributária, no âmbito da Fazenda Pública Municipal;
c) Representar a Fazenda Pública Municipal nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes, falência e recuperação de empresas, ainda que ajuizados fora do Município;
d) Auxiliar na elaboração de informações em mandados de segurança contra autoridades tributárias do Município;
e) Requerer a abertura da sucessão, nos termos da legislação processual civil;
f) Manter registro atualizado sobre a cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Pública do Município;
g) Atuar em todos os processos judiciais e administrativos de interesse da Fazenda Municipal, de qualquer natureza, relacionados à matéria tributária ou financeira, bem como elaborar manifestações e pareceres de natureza financeira ou tributária;
h) Aferir a correção dos valores constantes de precatórios do Município e demais entes públicos municipais e adotar as providências cabíveis para impugnação dos valores, quando necessário;

§ 3º A Procuradoria Pública compete:
a) Representar judicialmente a Administração Direta do Município em qualquer ação, foro, tribunal, juizado ou instância, exceto nas matérias de competência das demais Procuradorias especializadas;
b) Assistir o Procurador Geral do Município, bem como as Secretarias Municipais na prestação de assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal;
c) Elaborar minutas de projetos de lei, decretos e demais atos normativos de iniciativa do executivo municipal;
d) Analisar contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte;
e) Representar e defender os interesses do Município perante os Tribunais de Contas (da União, do Estado e dos Municípios), o Ministério Público (estadual e federal) e a Câmara Legislativa Municipal;
f) Representar o Município em audiências e procedimentos extrajudiciais, cumprindo orientação emanada do Prefeito Municipal, em matérias de sua competência;
g) Indicar ao Procurador Geral do Município as orientações dominantes que possam ser submetidas ao Prefeito Municipal para fins de edição de Parecer Normativo

§ 4º A Procuradoria Administrativa e Constitucional compete:
a) Atuar em todos os processos judiciais e administrativos de natureza cível e administrativa, inclusive os movidos na Justiça do Trabalho;
b) Emitir parecer prévio nos processos que envolvam a concessão ou o reconhecimento de direito ou vantagens de servidor municipal;

§ 5º A Procuradoria de Assuntos Fundiários compete:
a) Atuar em processos judiciais e administrativos de interesse do Município, concernentes à tutela de interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos, em especial relativos ao meio ambiente, à saúde pública, a questões urbanísticas, às relações de consumo, às questões fundiárias, ao patrimônio cultural da coletividade, à desapropriações e alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura;
b) Propor ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
c) Elaborar pareceres e manifestações em processos administrativos em matérias relativas à tutela de interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos;

§ 6º A Assessorias Jurídicas compete:
a) Ficam responsáveis pelo assessoramento direto a determinados secretários/procuradores jurídicos, limitando-se a sua atuação à seara administrativa e/ou à atividade fim de cada estrutura organizacional, especialmente destinadas às Secretarias Municipais de Saúde, de Educação, de Assistência Social, de Licitação, de Meio-ambiente.

§ 7º A Coordenadoria Administrativa compete:
a) Tombar, registrar e autuar os projetos de lei encaminhados pelo Prefeito Municipal à Câmara dos Vereadores, acompanhando os trâmites durante o processo legislativo, registrando suas modificações até promulgação ou arquivamento;
b) Acompanhar o Diário Oficial do Município para registrar os atos normativos publicados, com a finalidade de manter atualizado o serviço de Repositório de Leis e Atos Normativos municipais a ser criado e disponibilizado no site da Prefeitura.
c) Acompanhar o Diário Oficial do Estado do Pará e o Diário de Justiça do Estado do Pará para registrar os atos normativos e informativos publicados de interesse do Município de Castanhal
d) Realizar o controle de prazos processuais, administrativos e judiciais, das Procuradorias especializadas e das Assessorias Técnicas;
e) Catalogar e indexar os pareceres emitidos pela Procuradoria Geral, organizando-os para pesquisa e consulta;

§ 8º A Coordenadoria de Defesa do Consumidor compete:
a) Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;
b) Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
c) Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
d) Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
e) Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
f) Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da administração pública e da sociedade civil;
g) Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e, no mínimo, anualmente, nos termos do art. 44 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dos arts. 57 a 62 do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente por meio eletrônico;
h) Encaminhar ao Procon/PA relatório anual das atividades do Órgão especificando o número de consultas, reclamações, trabalhos técnicos e outras atividades, especialmente a celebração de convênios, acordos ou trabalhos realizados junto com outras entidades de Defesa do Consumidor;
i) Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e para comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do § 4º do art. 55 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de1990;
j) Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto n.° 2.181, de 20 de março de 1997;
k) Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
l) Encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica ao Juizado Especial Cível;
m) Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

E-mail: saude@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Trav. Cônego Leitão, 1943 – Centro.
Fone: (91) 3721-4261
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Secretaria de Saúde;
a) Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
b) Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;
c) Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
d) Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
e) Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
f) Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
g) Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;
h) Garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;
i) Realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
j) Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
k) Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
l) Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
m) Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
n) Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;
o) Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;
p) Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;
q) Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;
r) Desenvolver ações Inter setoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;
s) Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
t) Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;
u) Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;
v) Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;
w) Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;
x) Capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;
y) Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;
z) Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;

§ 2º Chefia de Gabinete compete:
a) Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades do Gabinete.
b) Preparar e organizar as agendas do Secretário;
c) Receber correspondências e documentações remetidas à SMS.
d) Redigir e enviar as correspondências e documentos oriundos do Gabinete.
e) Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário.
f) Manter contato e articular-se com as organizações da sociedade civil, Câmara de Vereadores, Ministério Público e instituições de interesse público.
g) Promover a solução dos problemas identificados, observando as diretrizes políticas do Sistema Único de Saúde;
h) Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde;
i) Participar da coordenação, acompanhar e avaliar a elaboração do orçamento anual e do Plano Plurianual;
j) Manter o Gabinete do Secretário informado das ações e dos serviços desenvolvidos pelas Coordenadorias por meio de dados, relatórios, despachos, periódicos e outros meios de comunicação;
k) Analisar e emitir parecer técnico conclusivo, referente a assuntos relacionados à sua competência;
l) Representar o Gabinete do Secretário quando delegado, em reuniões, seminários, congressos e em outras atividades que se fizerem necessárias;

§ 3º Coordenadoria de Controle Interno;
A Coordenadoria de Controle Interno Compete as seguintes atribuições:
a) Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o controle interno, no âmbito do órgão ou da entidade a que estejam subordinados ou vinculados, zelando pelo cumprimento de prazos fixados pelo órgão central do Sistema;
b) Consultar os núcleos técnicos do Sistema objetivando o cumprimento de instruções normativas expedidas pelo órgão central do Sistema;
c) Acompanhar e controlar a implementação de providências recomendadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM e demais órgãos de fiscalização;
d) Verificar a conformidade de suporte documental dos registros efetuados pelo órgão ou entidade;
e) Fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno;
f) Sugerir a implantação de controles que visem à prevenção de erros e à racionalização na utilização de recursos públicos;

§ 4º Ouvidoria;
A Ouvidoria compete as seguintes atribuições:
g) Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Castanhal ou agentes públicos;
h) Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, de acordo com a lei Municipal;
i) Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
j) Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
k) Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
l) Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais;
m) Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
n) Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções.
o) Mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações.

§ 5º Coordenadoria de Apoio Administrativo;
A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete as seguintes atribuições.
a) Prestar serviços de apoio logístico aos setores da Secretaria Municipal de Saúde nos três níveis de atuação.
b) Planejar e realizar as entregas de materiais, observando Normas de manuseio, embalagem e armazenamento, definidas pelo setor de Material e Patrimônio.
c) Implementar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota bem como a manutenção da regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais.
d) Providenciar medidas necessárias no caso de acidente e abalroamento que envolva veículos oficiais e registrar as ocorrências e avarias.
e) Controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório de custos por veículo e por unidade solicitante.
f) Executar a política relativa à gestão de recursos materiais e patrimônio, estabelecendo normas para os demais setores e unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
g) Gerir o uso e movimentação de materiais, insumos e bens móveis das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as diretrizes emanadas pelas Unidades Locais e pelos Distritos Sanitários.
h) Elaborar normas e controlar a logística de suprimento da Secretaria Municipal de Saúde
i) Gerir os sistemas informatizados de controle de estoques de materiais e equipamentos.
j) Contribuir na elaboração de projetos para construção e/ou reformas de Unidades da rede municipal de saúde.
k) Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de obras tanto de reformas quanto novas edificações, buscando compatibilidade com os projetos aprovados.
l) Acompanhar a tramitação dos processos de compras junto à Coordenação de Compras de Licitação.

§ 6º Coordenadoria de Compras e Licitação:
A Coordenadoria de Compra e licitação cabe as seguintes atribuições:
a) Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
b) Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
c) Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
d) Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
e) Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
f) Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;
g) Elaborar contratos administrativos e convênios;
h) Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
i) Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa inexigibilidades;
j) Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
k) Gerenciar os contratos administrativos;
l) Cadastrar fornecedores;
m) Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
n) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo
o) Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
p) Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;
q) Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
r) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
s) Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
t) Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
u) Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
v) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
w) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
x) Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
y) Responsabilizar-se, por seu titular, e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal;
z) Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; e Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos

§ 7º Coordenadoria Financeira;
A Coordenadoria Financeira tem como principais atribuições
1. Coordenar, com base no Plano Municipal de Saúde, as ações relacionadas com:
a) Orçamento e finanças;
b) Formalização, execução e prestação de contas de convênios firmados por intermédio de unidades da Secretaria ou por entidades a ela vinculadas;
c) Contratos de serviços, a partir das necessidades identificadas no âmbito das regiões de saúde, para atender os objetivos do Sistema Único de Saúde – SUS/SP;

2. Atuar como:
a) Interface com as Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Municipal, nos assuntos orçamentários e financeiros referentes à Pasta de acordo com as lei Municipal vigente;
b) Órgão executivo da Unidade Orçamentária denominada Fundo Municipal de Saúde, integrando e consolidando o papel do Gestor Municipal no Sistema Único de Saúde – SUS, nas áreas orçamentária e financeira;
c) Interface executiva e de apoio técnico, em assuntos de ordem orçamentária e financeira, com as Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde e com as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente àquela Pasta, que realizem ações e serviços de saúde no âmbito do SUS
d) Promover a adequação dos programas e dos planos táticos e operacionais das unidades orçamentárias ao plano estratégico da Secretaria;
e) Realizar o monitoramento orçamentário e financeiro da Pasta e consolidar seu orçamento anual;
f) Propor normas e procedimentos visando orientar as unidades da Pasta quanto à utilização ética e sustentável dos recursos orçamentários e financeiros no alcance dos objetivos;
g) Orientar os Conselhos de Saúde, do municípios, nas questões relacionadas às áreas orçamentária e financeira.

§ 8º Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
Compete a Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
a) A Coordenadoria de gestão de pessoas, integra o Sistema de Administração de Pessoal da Secretaria de saúde de Município de Castanhal, com as funções de planejar, controlar e executar as políticas de Recursos Humanos determinadas pelo Ministério da Saúde. Como também:
b) Definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual;
c) Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais;
d) Definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais;
e) Gerir os quadros de pessoal da Administração Direta;
f) Coordenar, no âmbito da Administração Direta, o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal;
g) Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
h) Subsidiar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes;
i) Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro;
j) Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
k) Normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos setoriais da Administração Direta nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
l) Oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Administração Direta;
m) Atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta;
n) Estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto de Previdência Municipal de Castanhal, visando a troca de informações relativas a assuntos previdenciários dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas do Município de Castanhal;

§ 9º Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
A Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria compete as seguintes atribuições:
a) Definir a programação anual de atividades da Diretoria de acordo com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e encaminhar para aprovação.
b) Realizar análise técnica e legal dos atos administrativos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e dos atos profissionais dos servidores e prestadores de serviços do SUS.
c) Monitorar sistematicamente o desenvolvimento dos processos, produtos e ações realizadas na esfera municipal do SUS, verificando a conformidade ao plano municipal, requisitos técnicos e regulamentação vigente.
d) Coordenar a pactuação anual dos termos do Pacto pela Saúde e da programação integrada com os municípios pactuados;
e) Elaborar, executar e gerenciar os processos de trabalho necessários para a regulação do acesso aos serviços de saúde, de forma a garantir a equidade aos usuários do Sistema Único de Saúde, em todos os níveis de atenção.
f) Coordenar a elaboração e implantar os protocolos clínicos e de acesso de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde para organizar a rede municipal e otimizar a capacidade de oferta dos serviços de saúde de maior complexidade.
g) Acompanhar a Programação Pactuada e Integrada da Assistência ambulatorial e hospitalar.
h) Participar do desenho da rede municipal de assistência à saúde e suas referências, de forma a facilitar o acesso e a equidade.
i) Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida anualmente.
j) Coordenar a ação regulatória e dar providências as solicitações/processos das demandas geral das nas autarquias solicitantes (Promotoria de Justiça, Defensoria Pública, Ministério Público, Conselho
k) Tutelar e outros).
l) Gerenciar o cadastro das unidades de saúde próprias, conveniadas e dos prestadores de serviços complementares.
m) Planejar e executar as ações de Programação em Saúde – FPO do sistema municipal de saúde de Castanhal.
n) Colaborar no planejamento e implantação do sistema de avaliação dos serviços próprios e contratados, baseado na utilização de indicadores e vinculado ao sistema de informações da Secretaria Municipal de Saúde.
o) Planejar e executar o desenvolvimento das ações previstas na programação pactuada e integrada – PPI Ambulatorial e Hospitalar.
p) Realizar ações que visem garantir o processamento de toda a produção ambulatorial e hospitalar (SIA/SIH) sob gestão municipal.
q) Monitorar os tetos físicos e financeiros produzidos por cada unidade de saúde, própria ou contratualizada, visando otimizar os recursos do SUS.
r) Avaliar os processos de trabalho, tendo como base a produção dos serviços realizados versus a produção dos serviços registradas pelas unidades de saúde.
s) Avaliar a estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade estabelecidos.
t) Avaliar a produção dos serviços do SUS próprios, conveniados e contratados, propondo medidas para adequação e otimização da oferta ao Sistema Municipal de Saúde.
u) Realizar ações de auditoria analítica e operacional nas entidades prestadoras de serviços de saúde cadastradas, de acordo com a legislação que regulamenta o SNA;
v) Programar, supervisionar e executar ações de auditoria na área de saúde, verificando sua conformidade com os padrões estabelecidos na programação anual e/ou detectando situações que exijam maior aprofundamento.
w) Encaminhar as conclusões obtidas com o exercício das atividades, a fim de serem consideradas na formulação do planejamento e na execução de ações e serviços de saúde.

§ 10º Coordenadoria de Atenção Primaria;
Compete a Coordenadoria de Atenção Primaria as seguintes atribuições:
a) Constituir a porta de entrada do serviço — espera-se da APS que seja mais acessível à população, em todos os sentidos, e que com isso seja o primeiro recurso a ser buscado. Dessa forma, a autora fala que a APS é o Primeiro Contato da medicina com o paciente.
b) Continuidade do cuidado — a pessoa atendida mantém seu vínculo com o serviço ao longo do tempo, de forma que quando uma nova demanda surge esta seja atendida de forma mais eficiente; essa característica também é chamada de longitudinalidade.
c) Integralidade — o nível primário é responsável por todos os problemas de saúde; ainda que parte deles seja encaminhado a equipes de nível secundário ou terciário, o serviço de Atenção Primária continua corresponsável. Além do vínculo com outros serviços de saúde, os serviços do nível primário podem lançar mão de visitas domiciliares, reuniões com a comunidade e ações intersetoriais. Nessa característica, a Integralidade também significa a abrangência ou ampliação do conceito de saúde, não se limitando ao corpo puramente biológico.
d) Coordenação do cuidado — mesmo quando parte substancial do cuidado à saúde de uma pessoa for realizado em outros níveis de atendimento, o nível primário tem a incumbência de organizar, coordenar e/ou integrar esses cuidados, já que frequentemente são realizados por profissionais de áreas diferentes ou terceiros, e que portanto têm pouco diálogo entre si.
e) Promover de ações planejadas longitudinalidade – relação pessoal entre paciente e profissionais da atenção primária ao longo do tempo;
f) Promover a Integralidade- garantia, pelo sistema de saúde, de todos os cuidados de saúde que o usuário necessitar;
g) Promover de maneira Contínua a Orientação Familiar – Além do problema de saúde do indivíduo, a coordenadoria tem que conhecer a dinâmica familiar, para definir suas necessidades particulares e garantir a assistência integral, entendendo a família como sujeito da ação;
h) Orientação Comunitária Reconhecer os recursos que a comunidade dispõe para potencializar o cuidado ao indivíduo;

§ 11º Coordenadoria de Saúde Bucal;
A Coordenação de Saúde Bucal compete as seguinte atribuições:
a) Coordenar os Programas referente a Saúde Bucal quando aderidos pelo Município como:
b) Coordenar as equipes de Saúde Bucal – eSB – na Estratégia Saúde da Família), a ampliação e qualificação da atenção especializada;
c) Coordenar a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas – CEO – e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias – LRPD)
d) Promover a viabilização da adição de flúor nas estações de tratamento de águas de abastecimento público. Coordenadoria de Saúde Mental;
e) Outras atribuições correlatas;

§ 12º Coordenadoria de Média e Alta Complexidade Ambulatório e Hospitalar;
Compete a Coordenadoria de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar as seguintes atribuições:
a) Avaliação técnica de habilitação em serviços de Alta Complexidade bem como o monitoramento e avaliação das unidades já habilitadas.
b) Também competem à Coordenação a busca ativa por estabelecimentos capazes de oferecer o serviço em regiões com cobertura insuficiente e a articulação com as gestões locais visando à oferta e a melhoria da qualidade da atenção

§ 13º Coordenadoria de Cartão SUS:
A Coordenadoria do Cartão SUS compete a seguinte atribuição:
a) Coordenar o cadastro do cidadão que é feito em hospitais, clínicas e postos de saúde ou locais definidos pela secretaria municipal de saúde. Seu uso facilita a marcação de consultas e exames e garante o acesso a medicamentos gratuitos.

§ 14º Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental;
O objetivo principal da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Atuar nos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde é a prevenção de agravos a saúde da população que venha a fazer uso dos serviços ofertados por esses no município de Castanhal.
Para atingir o seu objetivo, o Setor de Vigilância Sanitária de Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde desenvolve as seguintes atividades:
a) Elaboração de normas técnicas;
b) Coordenar e supervisionar as ações do Programa de Vigilância Sanitária em Estabelecimentos Prestadores Serviços de Saúde no Município;
c) Estabelecer e acompanhar indicadores sanitários e de qualidade do funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde do Paraná;
d) Assessorar e prestar consultoria municipais de saúde em: controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário;
e) Realizar inspeções sanitárias complementar e/ou suplementar junto aos municípios;
f) Realizar palestras, elaborar matérias e materiais de orientação e esclarecimento a respeito de assuntos de abrangência da vigilância sanitária destinada à: profissionais de saúde, alunos da área de saúde de universidades, faculdades e cursos técnicos, imprensa e população em geral.
g) Realizar treinamentos, cursos e palestras em assuntos técnicos para profissionais de saúde do município.

§ 15º Coordenadoria de Epidemiologia;
A Coordenação de Epidemiologia compete as seguintes atribuições:
a) Recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos;
b) Fornecer orientações técnicas permanentes às autoridades que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos;
c) Planejar, organizar e operacionalizar os serviços de saúde, conhecendo o comportamento epidemiológico da doença ou agravo como alvo das ações;
d) Coletar e processar dados, realizar notificação compulsória de doenças, conforme resolução da Secretaria de Estado da Saúde;
e) Analisar e interpretar os dados processados;
f) Recomendar as medidas de controle indicadas;
g) Promover as ações de controle indicadas;
h) Avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas;
i) Divulgar informações pertinentes;
j) Manter dados dos programas do Ministério da Saúde: API (Imunização), Sinan (Doenças de Notificação compulsória), Sim (Sistema de Informação de Mortalidade), Sinasc (Sistema de Informação Nascidos Vivos) e TB (Tuberculose)
k) Planejar, organizar e operacionalizar campanhas de imunização;
l) Como Acionar os Serviços da Vigilância Epidemiológica em casos de emergência
m) Outras atribuições correlatas;

§ 16º Coordenadoria de Zoonoses;
A Coordenadoria de Zoonoses compete as seguintes atribuições de acordo com a portaria do ministério da Saúde Nº 1.138, DE 23 DE MAIO DE 2014
a) Vetor, hospedeiro, reservatório, portador, amplificador ou suspeito para alguma zoonose de relevância para a saúde pública, quanto à transmissão de agente etiológico para humanos;
b) Suscetível para alguma zoonose de relevância para a saúde pública, quando em situações de risco quanto à transmissão de agente etiológico para humanos;
c) Venenoso ou peçonhento de relevância para a saúde pública;
d) Causador de agravo que represente risco de transmissão de doença para a população humana.
e) São consideradas ações e serviços públicos de saúde voltados para a vigilância, a prevenção e o controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública:
f) Desenvolvimento e execução de atividades, ações e estratégias relacionadas a animais de relevância para a saúde pública;
g) Desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de educação em saúde visando à guarda ou à posse responsável de animais para a prevenção das zoonoses;
h) Coordenação, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como notificação e investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;
i) Realização de diagnóstico laboratorial de zoonoses e identificação das espécies de animais, de relevância para a saúde pública;
j) Recomendação e adoção de medidas de biossegurança que impeçam ou minimizem o risco de transmissão de zoonoses e da ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos relacionados à execução das atividades de vigilância de zoonoses dispostas neste artigo;
k) Desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de controle da população de animais, que devam ser executadas em situações excepcionais, em áreas determinadas, por tempo definido, para o controle da propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública;
l) Coleta, recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios, com vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;
m) Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde geral dos pelas ações de vigilância de zoonoses de relevância para a saúde pública;
n) Eutanásia, quando indicado, de animais de relevância para a saúde pública;
o) Recolhimento e transporte de animais, quando couber, de relevância para a saúde pública;
p) Recepção de animais vivos e de cadáveres de animais quando forem de relevância para a saúde pública;
q) Manutenção e cuidados básicos de animais recolhidos em estabelecimento responsável por vigilância de zoonoses pertencente ao Sistema Único de Saúde (SUS), observando normatização vigente quanto aos prazos estipulados de permanência do animal, quando houver;
r) Destinação adequada dos animais recolhidos;
s) Investigação, por meio de necropsia, coleta e encaminhamento de amostras laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes, de morte de animais suspeitos de zoonoses de relevância para saúde pública.

§ 17º Coordenadoria do Laboratório Municipal;
Compete ao Laboratório Municipal:
a) Pesquisa de patógenos, análises de metais, de resíduos de pesticidas, de substâncias químicas e Toxicologia clínica. Responsável pelo envio das amostras aos LRR e LRN/
b) Análises de alta complexidade e atendimento de demandas pontuais e programadas.

§ 18º Coordenadoria de Planejamento;
A Coordenadoria de Planejamento de Saúde – CPS constitui-se em instância na Secretaria Municipal de Saúde que busca consolidar os processos de planejamento e avaliação dos serviços de saúde no Município, bem como de seus resultados e impactos e tem como atribuições:
a) Selecionar, em conjunto com as demais Coordenadorias, indicadores de saúde e de qualidade de vida, de acordo com o perfil epidemiológico da população, bem como indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde;
b) Colaborar para o desenvolvimento de projetos realizados pelas demais Coordenadorias;
c) Acompanhar e avaliar os resultados dos projetos realizados; fornecer subsídios para a definição da política estadual de informações do setor saúde;
d) Produzir informações, indicadores de saúde e elaborar análises necessárias.

§ 19º Coordenadoria Vigilância em Saúde;
A Coordenadores de Vigilâncias saúde compete as seguinte atribuições:
a) Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
b) Elaborar normas técnicas e padrões destinados à promoção e proteção da saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
c) Participar da organização e acompanhar a manutenção das bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde;
d) Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de doenças, agravos, acidentes, inclusive os do trabalho, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos determinantes e condicionantes de adoecimento;
e) Promover a integração das áreas técnicas da vigilância em saúde, bem como a articulação com a rede de atenção à saúde e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente;
f) Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, com o objetivo de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle; Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância;
g) Elaborar e desenvolver projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância;
h) Assistir a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
i) Assumir o controle operacional de situações epidêmicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde;
j) Dar suporte técnico para a implantação e implementação da estratégia de vigilância em Unidades Sentinelas no âmbito municipal;
k) Estimular o desenvolvimento de estágios e pesquisas com as instituições de ensino e pesquisa, sindicatos e outras organizações.
l) Executar e monitorar as ações de vigilância em saúde definidas no Plano Municipal de Saúde e nas Programações;
m) Outras atribuições correlatas.

§ 20º Coordenadoria de DOENÇAS Sexualmente Transmissíveis (DST) e Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS);
A Coordenadoria de DST e AIDS compete as seguintes atribuições.
a) Realizar Campanhas educativas/informativas para população em geral (carnaval, festas juninas, dia mundial da AIDS, entre outros);
b) Adquirir e distribuir insumos de prevenção (preservativos masculinos, femininos e gel lubrificante);
c) Adquirir e distribuir insumos informativos para educação sexual (próteses, álbuns seriados, folders, cartazes, banners, faixas, etc);
d) Construir e executar Planos de enfrentamentos da epidemia voltado para populações que se encontram em maior vulnerabilidade (SPE – jovens/adolescentes), HGT – gays e travestis, Feminização – mulheres em geral, lésbicas, prostitutas)
e) Implantar a logística de expansão do Teste Rápido para HIV no Estado;
f) Promover fortalecimento do Controle Social através de articulação com ONG`s, bem como realização de editais de projetos e eventos para OSC;
g) Promover qualificação profissional através de capacitações/treinamentos em consensos/protocolos ministeriais de enfrentamento das DST/Aids;
h) Apoiar e contribuir com desenvolvimento humano e institucional através de apoios para participação em eventos diversos sobre a epidemia, bem como aquisição de materiais permanentes, equipamentos de informática e eletrônicos visando melhoria de atuação dos serviços que trabalham DST/Aids;
i) Realizar vigilância epidemiológica da epidemia no m Município;

§ 21º Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
A Coordenadoria de Assistência Farmacêutico compete as seguintes atribuições:
a) Gestão do medicamento;
b) Planejar, coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica, no âmbito da saúde pública;
c) Gerenciar o setor de medicamentos (selecionar, programar, receber, armazenar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos), com garantia da qualidade dos produtos e serviços);
d) Treinar e capacitar os recursos humanos envolvidos na assistência farmacêutica assistência à saúde;
e) Implantar a atenção farmacêutica para pacientes hipertensos, diabéticos ou portadores de doenças que necessitem acompanhamento constante;
f) Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população, para evitar usos incorretos;
g) Educar a população e informar aos profissionais de saúde sobre o uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso de medicamentos.

§ 22º Coordenadoria de Informação, Educação e Comunicação (IEC);
A Coordenadoria de IEC – Informação, Educação e Comunicação são responsáveis pela divulgação da imagem, da missão e das ações e objetivos estratégicos da Secretária da Saúde, compete a ele as seguintes atribuições:
a) Evento: setor responsável pelo suporte junto aos departamentos na organização da estrutura física, cerimonial, multimídia, divulgação e suporte técnico.
b) Assessoria de Imprensa: é responsável por responder as demandas da mídia e produzir conteúdo que valorize as ações e os resultados obtidos pela secretaria.
c) Publicidade: responsável pela elaboração de todo material das campanhas realizadas pelos departamentos tais como; confecção de folhetos, folders, jingles, faixas, painéis, banners, outdoors entre outros.
d) Educação: responsável pelas campanhas da Secretaria da Saúde e tem o objetivo de promover a prevenção de doenças e incentivar hábitos saudáveis, como aleitamento materno; combater e eliminar criadouros do mosquito Aedes Aegypi, transmissor da Dengue; incentivo ao uso do preservativo, doação de sangue, saúde bucal, ações de vigilância sanitária entre outras ações educativas. Coordena e elabora plano anual das atividades educativas, além de ministrar palestras e capacitações sobre diversas doenças epidemiológicas e de agravo a saúde.

Parágrafo 1º – O art. 23 da Lei Complementar nº 001 de 11 de Janeiro de 2013 Integra ainda a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, o Hospital Municipal Maria Laise Lima, que está subdividido em:

I. Hospital Municipal Maria Laise Moreira Pereira Lima.

§ 1º Diretor Geral;
Ao Diretor Geral compete as seguintes atribuições:
a) Seu trabalho envolve definir o número de médicos, enfermeiros e especialidades que aquele local deverá atender, compreendendo as necessidades do ambiente e a eficiência dos funcionários.
b) O administrador também planeja a manutenção preventiva de equipamentos médicos, controla o estoque de materiais, organiza a limpeza e direciona o destino de resíduos hospitalares, garantindo que o ambiente mantenha-se extremamente organizado e higienizado, livre de qualquer transtorno que possa comprometer a segurança e o bem estar dos pacientes que ali surgem.
c) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor.
d) Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição.
e) Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.

§ 2º Vice Diretor;
Ao vice Diretor compete as seguintes atribuições:
a) Auxiliar o Diretor Geral na Administração do unidade hospitalar
b) Substituir o Diretor quando necessário na ausência do mesmo;
c) Outras atribuições correlatas;

§ 3º Diretoria Clínica;
A Diretoria Clínica Compete as seguintes atribuições:
a) Diretor e coordenar o Corpo Clínico da instituição.
b) Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição.
c) Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição.
d) Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico assistente;
e) Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição diária de seus pacientes, assentada no prontuário;
f) Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina as Resoluções CFM nº 1.638/2002 e nº 2.056/2013;
g) Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas com as respectivas evoluções;
h) Disponibilizar livro ou meio digital para registro de ocorrências aos médicos plantonistas;
i) Determinar que, excepcionalmente nas necessidades imperiosas com risco de morte que possam caracterizar omissão de socorro, os médicos plantonistas de UTIs e dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência Médica não sejam deslocados para fazer atendimento fora de seus setores.

§ 4º Chefia de Enfermagem:
A Chefia de Enfermagem Compete as seguintes atribuições:
a) Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;
b) Realizar planejamento estratégico de enfermagem;
c) Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;
d) Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;
e) Realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição;
f) Prever e prover o setor de materiais e equipamentos;
g) Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos;
h) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo setor de CCIH a todos que ingressem no C.C.;
i) Participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, tais como: almoxarifado, compras, farmácia e etc;
j) Realizar parecer técnico, relacionado a compra de materiais;
k) Verificar o agendamento de cirurgias em mapas específicos e orientar a montagem das salas;
l) Conhecer a autorização da atualização da Vigilância Sanitária quanto à o Alvará de Funcionamento do Estabelecimento assistencial de Saúde (EAS) e do CC;
m) Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, junto aos enfermeiros assistenciais;
a) Avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de enfermagem;
b) Prover educação continuada;
c) Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem- estar do paciente e da equipe interdisciplinar;
d) Verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, realocando-os;
e) Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções;
f) Atuar e coordenar atendimentos em situações de emergência;
g) Propor medidas e meios que visem à prevenção de complicações no ato anestésico- cirúrgico;
h) Elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos funcionários (férias);
i) Elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar o cumprimento;
j) Supervisionar e orientar o correto preenchimento do débito dos serviços de enfermagem, utilizando impresso próprio da instituição;
k) Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do paciente no CC sejam corretamente preenchidos;
l) Supervisionar o serviço de limpeza;
m) Atuar junto ao chefe de equipe de anestesia e cirurgia na liberação das salas;
n) Participar do planejamento de reformas e /ou construção da planta física do setor;
o) Providenciar a manutenção de equipamentos junto aos setores competentes.

§ 5º Coordenadoria de Apoio Administrativo;
Ao Coordenadoria de Apoio administrativo compete as seguintes atribuições:
a) Coordena, organiza e controla as atividades da área administrativa relativas à segurança patrimonial, arquivo, ouvidoria, secretaria, manutenção predial e atividades afins;
b) Define normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos do Hospital.
c) Acompanha e analisa os indicadores de desempenho, definindo planos, em conjunto com a equipe;
d) Outras atribuições definidas pelo Diretor Geral do Hospital.
e) Controlar todo material burocrático endereçado a Secretaria, encaminhando-os a quem de direito e despachando com o Secretário os papeis que requeiram solução.
f) Controlar folha de Ponto e encaminhar frequência de seus servidores ao setor de recursos humanos.
g) Manter sob guarda, arquivos de correspondência endereçados ao secretário, controlando também, todos os documentos expedidos, cópias de pareceres e outros documentos importantes da Secretaria.

Parágrafo 2º – A Lei Complementar nº 005 de 11 de Janeiro de 2013 Integra ainda a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, A Diretoria Geral de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que está subdividido em:

II. Unidade de Pronto Atendimento UPA

§ 1º Diretor Geral;
Ao Diretor Gera compete as seguintes atribuições:
a) Seu trabalho envolve definir o número de médicos, enfermeiros e especialidades que aquele local deverá atender, compreendendo as necessidades do ambiente e a eficiência dos funcionários.
b) O administrador também planeja a manutenção preventiva de equipamentos médicos, controla o estoque de materiais, organiza a limpeza e direciona o destino de resíduos hospitalares, garantindo que o ambiente mantenha-se extremamente organizado e higienizado, livre de qualquer transtorno que possa comprometer a segurança e o bem estar dos pacientes que ali surgem.
c) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor.
d) Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição.
e) Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.

§ 2º Diretor Administrativo;
Ao Diretor Administrativo compete as seguintes atribuições:
a) Auxiliar o Diretor Geral na Administração do unidade hospitalar
b) Substituir o Diretor quando necessário na ausência do mesmo;
c) Outras atribuições correlatas;

§ 3 Diretor Clinico:
A Diretor Clínico Compete as seguintes atribuições:
a) Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição.
b) Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição.
c) Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico assistente;
d) Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição diária de seus pacientes, assentada no prontuário;
e) Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina as Resoluções CFM nº 1.638/2002 e nº 2.056/2013;
f) Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas com as respectivas evoluções;
g) Disponibilizar livro ou meio digital para registro de ocorrências aos médicos plantonistas;
h) Determinar que, excepcionalmente nas necessidades imperiosas com risco de morte que possam caracterizar omissão de socorro, os médicos plantonistas de UTIs e dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência Médica não sejam deslocados para fazer atendimento fora de seus setores;

§ 4º Chefe de Enfermagem;
A Chefia de Enfermagem Compete as seguintes atribuições:
a) Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;
b) Realizar planejamento estratégico de enfermagem;
c) Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;
d) Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;
e) Realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição;
f) Prever e prover o setor de materiais e equipamentos;
g) Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos;
h) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo setor de CCIH a todos que ingressem no C.C.;
i) Participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, tais como: almoxarifado, compras, farmácia e etc;
j) Realizar parecer técnico, relacionado a compra de materiais;
k) Verificar o agendamento de cirurgias em mapas específicos e orientar a montagem das salas;
l) Conhecer a autorização da atualização da Vigilância Sanitária quanto à o Alvará de Funcionamento do Estabelecimento assistencial de Saúde (EAS) e do CC;
m) Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, junto aos enfermeiros assistenciais;
n) Avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de enfermagem;
o) Prover educação continuada;
p) Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem- estar do paciente e da equipe interdisciplinar;
q) Verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, realocando-os;
r) Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções;
s) Atuar e coordenar atendimentos em situações de emergência;
t) Propor medidas e meios que visem à prevenção de complicações no ato anestésico- cirúrgico;
u) Elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos funcionários (férias);
v) Elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar o cumprimento;
w) Supervisionar e orientar o correto preenchimento do débito dos serviços de enfermagem, utilizando impresso próprio da instituição;
x) Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do paciente no CC sejam corretamente preenchidos;
y) Supervisionar o serviço de limpeza;
z) Atuar junto ao chefe de equipe de anestesia e cirurgia na liberação das salas;

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

E-mail: semutran@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Rua Senador Antônio Lemos, 1023 – Centro.
Fone: (91) 3721-4717.
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 hs

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

(Decreto nº 117/17 de 05/10/2017)

§ 1º A Secretaria Municipal de Transito compete:
a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a política de transportes, bem como suas ações de fiscalização;
b) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de transportes, no âmbito de Prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através de sua contratação;
c) Gerenciar, supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com suas atribuições;
d) Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte;
e) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
f) Mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município;
g) Propor alterações no trânsito e na estrutura viária para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos que fazem o transporte público;
h) Manter cadastro atualizado das empresas de transporte de passageiros e dos taxistas e moto taxistas e seus respectivos veículos em uso;
i) Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
j) Participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
k) Solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior.
l) Executar a fiscalização de transportes, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis;
m) Controlar as linhas concedidas ou autorizadas mediante homologação expressa do prefeito após autorização do COMTRANS mediante licitação pública para evitar conflitos, determinando preços mínimos para a acessão por tempo determinado e mediante contrato expresso e que tenham a chancela da acessória jurídica da PMC;
n) Manter controle sobre os táxis, moto taxis, ônibus coletivos, urbanos, rural, que rodam na cidade, licenças anuais, e seus equipamentos obrigatórios;
o) Informar ao setor Financeiro para devida arrecadação os valores provenientes de alvarás anuais das concessões e taxas para licenciamento e outras regularizações, dos ônibus coletivos, táxis, moto taxis, bem como outros valores previstos;

§ 2º A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:
a) Executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Coordenadoria;
b) Dar apoio burocrático necessário quanto a expedição e recebimentos de documentos, de caráter interno e externo, ficando sob responsabilidade o arquivamento, o registro e todo e qualquer documento que for necessário para o bom desempenho da Secretaria.
c) Manter a agenda do Secretário Municipal atualizada e em condições de efetivo cumprimento, principalmente em relação a visitas, compromissos oficiais e as reuniões com os Coordenadores e demais subordinados em geral:
d) Substituir o titular do cargo de Secretário quando se fizer necessário;
e) Apreciar sobre requerimentos internos dos servidores, no âmbito de sua competência;
f) Controlar o pessoal e material sob responsabilidade da SEMUTRAN;
g) Fazer a conferencia semestral de todo material do SEMUTRAN, elaborando o final, relatório com as alterações encontradas;
h) Propor capacitação para os servidores da SEMUTRAN;
i) Controlar a supervisionar o emprego dos recursos humanos da secretaria, fazendo mensalmente o lançamentos em folha de todas as vantagens e descontos que o servidor fazer jus;
j) Supervisionar a frequência e a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;
k) Supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade da secretaria;

§ 3º A Coordenadoria de Engenharia de Tráfego compete:
a) Elaboração e atualização de mapa viário;
b) Providenciar o cadastramento e implantação da sinalização;
c) Planejar o desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes
d) Providenciar a Identificação, estudo e análise de novos polos geradores de trânsito;
e) Providenciar a análise e estudos das estatísticas de acidentes de trânsito, propondo melhorias, vislumbrando reduzir a ocorrência;
f) Providenciar estudos e análises da utilização das faixas de domínio do sistema viário;
g) Providenciar a atualização e manutenção do cadastro de projetos do sistema viário;
h) Providenciar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de adequação e melhorias do sistema viário;
i) Buscar meios de ordenar a circulação e diminuição/eliminação de conflitos entre veículos motorizados, não motorizados e pedestres, dando prioridade ao transporte coletivo e não motorizado.

§ 4º A Coordenadoria de Transporte compete:
a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a política de transportes, bem como suas ações de fiscalização;
b) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de transportes, no âmbito de suas atribuições;
c) Prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através de sua contratação;
d) Gerenciar, supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com suas atribuições;
e) Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte;
f) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
g) Mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município;
h) Propor alterações no trânsito e na estrutura viária para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos que fazem o transporte público;
i) Manter cadastro atualizado das empresas de transporte de passageiros e dos taxistas e moto taxistas e seus respectivos veículos em uso;
j) Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
k) Participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
l) Solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior.
m) Executar a fiscalização de transportes, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis;
n) Controlar as linhas concedidas ou autorizadas mediante homologação expressa do prefeito após autorização do COMTRANS mediante licitação pública para evitar conflitos, determinando preços mínimos para a acessão por tempo determinado e mediante contrato expresso e que tenham a chancela da acessória jurídica da PMC;
o) Manter controle sobre os táxis, moto taxis, ônibus coletivos, urbanos, rural, que rodam na cidade, licenças anuais, e seus equipamentos obrigatórios;
p) Informar ao setor Financeiro para devida arrecadação os valores provenientes de alvarás anuais das concessões e taxas para licenciamento e outras regularizações, dos ônibus coletivos, táxis, moto taxis, bem como outros valores previstos;

§ 5º A Coordenadoria de Educação para o Trânsito compete:
1) Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidente de trânsito e suas causas;
2) Implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
3) Promover a participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN;
4) Cumprir as diretrizes do Sistema Municipal de Trânsito, em relação à segurança, fluidez, conflito, defesa ambiental e educação para o trânsito;
5) Promover direta ou mediante convênio o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN;
6) Planejar a nível municipal a aplicação do conteúdo do artigo 76 e parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro;
7) Planejar e promover palestras, cursos e seminários para difundir junto a população o respeito e o conhecimento das Leis de Trânsito.

§ 6º A Coordenadoria de Trânsito compete:
a) Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e pessoas portadoras de deficiência;
b) Promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
c) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
d) Elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
e) Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
f) Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Nacional de Trânsito no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
g) Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multas por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
h) Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código Nacional de Trânsito relativa a obra e eventos, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
i) Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos, animais e objetos e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
j) Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
k) Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de veículos para unidade da Federação;
l) Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Regional de Trânsito;
m) Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CENTRAN;
n) Autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total, permanente ou temporária, bem como estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos e regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código Nacional de Trânsito;
o) Regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadoria;
p) Concessão de licenças para fechamento e/ou utilização de vias públicas, para realização de eventos culturais, desportivos, religiosos, etc..
q) Controlar o pátio de retenção de veículos;
r) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
s) Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade.

§ 7º A Coordenadoria Financeira compete:
a) Supervisionar e coordenar a movimentação financeira bancária das Contas arrecadadoras relativas às multas de trânsito, transportes, alvará, taxas de liberação de veículos, e quaisquer outras fontes de receita inerentes às atividades da Secretaria;
b) Analisar e informar a disponibilidade orçamentária e financeira quando solicitado pelas Coordenadorias;
c) Formalizar as solicitações de processos licitatórios junto à Secretaria de Licitação;
d) Assessorar o Secretário com informações concernentes a situação orçamentária e financeira da Secretaria de Trânsito e Transportes;
e) Executar lançamentos contábeis – (Empenho, Liquidação e Pagamento) em sistema Operacional Contábil, disponibilizado pela prefeitura;
f) Controlar e executar arrecadação da secretaria tais como: Multas de trânsito e transporte, alvará, taxas de liberação de veículos e quaisquer outras fontes de receita inerente ás atividades pertinentes da SEMUTRAN;
g) Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
h) Executar os procedimentos de pagamentos das obrigações gerais da SEMUTRAN;
i) Suprir as necessidades de cada coordenadoria analisando a viabilidade orçamentária;
j) Demonstrar e atualizar sempre que necessário ao Secretário de Trânsito e o CONTRANS, através de balanços e relatórios, aplicação da receita do órgão;

§ 8º A Coordenadoria da Câmara de Trânsito compete:
a) Desenvolver suas atribuições em consonância com as diretrizes emanadas pela Secretaria a qual faz parte, de acordo com as regulamentações Federais, Estaduais e Municipais pertinentes;
b) Proceder com transparência com a controladoria de Inspeção e Auditagem, objetivando a definição de critérios e procedimentos nos casos de constatação de irregularidades ou fraude;
c) Cumprir regulamentações complementares às normativas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN e demais legislações aplicáveis, especificando os procedimentos operacionais para todas as atividades relacionadas ao registro e controle das infrações; bem como promover a manutenção, atualização dos manuais de procedimentos para orientar essa atividade;
d) Elaborar relatórios sobre as atividades que compete a essa coordenadoria;
e) Instruir no que for necessário Defesas Prévias contra infrações de trânsito de competência desta SEMUTRAN;
f) Apreciar e analisar juntamente com a Autoridade de Trânsito Defesas Prévias decorrentes dos processos de infrações de competência desta SEMUTRAN, em cooperação com os setores correlatos;
g) Providenciar o fornecimento de cópias de Autos de Infrações, avisos de recebimento de notificações, imposição de penalidades, processos de Defesas de Autuação e Recursos de Infrações de competência desta SEMUTRAN;
h) Confeccionar e controlar a emissão de blocos numerados de Autos de Infração, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução nº. 001/CONTRAN, de 23.01.98, fazendo neles constar a logomarca do Município, de forma a controlar a distribuição para os agentes municipais de trânsito e/ou policiais militares utilizados para a sua fiscalização;
i) Executar os procedimentos relativos ao processamento das autuações de infrações de trânsito ocorridas em vias sob sua jurisdição;
j) Integrar-se a outros órgãos ou entidades estaduais de trânsito, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito/CETRAN-PA;
k) Promover a integração do seu sistema informatizado de forma a possibilitar o intercâmbio de informações com o sistema do DETRAN-PA, integrado ao Sistema Nacional, em decorrência do RENAINF, de acordo com o “Manual de Transferência de arquivos entre DETRAN e Órgãos autuadores”;
l) Providenciar para que toda a comunicação, transferência e recepção de dados, realizadas entre o Município e o DETRAN serão feitas por meio magnético.
m) Confeccionar e controlar a emissão blocos numerados de Recibo de Recolhimento de Documento – RRD e de Termo de Apreensão de veículo-TAV;
n) Dar ciência do Convênio à Câmara Municipal de Castanhal, nos termos do Art. 116§2º da Lei nº 8.666/93.
o) Fiscalizar todos os Autos lavrados, onde serão verificados “in loco” a execução dos procedimentos abaixo especificados:
p) Remeter ao DETRAN, arquivo magnético, contendo dados do Veículo e da autuação para fins de consulta ao banco de dados de veículos.
q) Analisar o arquivo magnético dos veículos consultados Remeter ao DETRAN, arquivo magnético com as autuações para registro e expedição de autuação ao proprietário do veículo;
r) Arquivar os AR’S físicos;
s) Publicar o Edital;
t) Remeter ao DETRAN arquivo magnético com dados da publicação no caso de recurso ou indicação de real infrator, remeter ao DETRAN no prazo máximo de 30 dias a contar da notificação, arquivo magnético contendo dados do recurso e/ou do real infrator;
u) Remeter ao DETRAN arquivo magnético contendo resultado do julgamento;
v) Arquivar os AR’S físicos;
w) Publicar o Edital;
x) Remeter ao DETRAN arquivo magnético com dados da publicação. No caso de recurso contra penalidade:
y) Remeter o processo a JARI para julgamento, remeter ao DETRAN arquivo magnético contendo dados do recurso. No caso de efeito suspensivo por qualquer motivo na penalidade,
z) Remeter ao DETRAN, arquivo magnético contendo informações do efeito suspensivo;
aa) Remeter ao DETRAN arquivo magnético contendo resultado do julgamento;
bb) No caso de Recurso ao CETRAN contra a decisão da JARI;
cc) Remeter o processo ao CETRAN para julgamento;
dd) Remeter ao CETRAN arquivo magnético contendo dados do recurso;
ee) Remeter ao DETRAN arquivo magnético contendo resultado do julgamento.

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