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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

  1. Ficha cadastral (Modelo em anexo);
  2. Cópia simples do contrato social atualizado;
  3. Cartão CNPJ atualizado;
  4. Cópia simples do cartão CPF atualizado, do contribuinte e dos sócios;
  5. Inscrição estadual atualizada;
  6. Cópia do comprovante de residência do estabelecimento, do contribuinte e dos sócios;
  7. Consulta impressa quanto a opção do Simples Nacional;
  8. Notas fiscais de serviços e/ou qualquer outro documento fiscal similar e não utilizados;
  9. IPTU atualizado

OBS: Todos os documentos deverão ser autenticados e entregues via protocolo havendo um prazo de 10 dias para a análise da documentação

  • Lei Complementar 001/2003
    Dispõe sobre o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e da outras providências.
  • Decreto 002/2018
    Dispõe sobre os serviços disponíveis na internet (WEB SERVICES) para o envio de dados para a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, consultas e cancelamento, possibilitando a integração entre os aplicativos tecnológicos instalados nas dependências dos contribuintes e o sistema NFS-e do município de Castanhal e dá outras providências.
  • Decreto 003/2018
    Regulamenta o §2º, do Art. 13, o §1º, do Art. 28 e Art. 29 da Lei Complementar nº 001 de 19 de Dezembro de 2003 quanto à geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Declaração Eletrônica do ISS e dá outras providências.dcd
  • Decreto 15/2014
    Regulamenta o Art. 13 em seu § 2º, o Art. 28, o Art. 28 em seu § 1º e o Art. 29 da Lei Complementar 001 de 19 de Dezembro de 2003 quanto a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Declaração Eletrônica do ISS e dá outras providências.
  • Decreto 16/2014
    Dispõe sobre a instituição do manual de procedimentos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e da Declaração Eletrônica do ISS.
  • Decreto 17/2014
    Dispõe sobre os serviços disponíveis na internet (WEB SERVICES) para o envio de dados para a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, consultas e cancelamento, possibilitando a integração entre os aplicativos tecnológicos instalados nas dependências dos contribuintes e o sistema NFS-e do município de Castanhal e dá outras providências.
  • Decreto 18/2014
    Altera o inciso IV e §1º e acrescenta os incisos VI, VII, VIII e IX do art. 8º, altera os incisos I, II, III e IV do art. 10 e altera os §2º e §5º do art. 12 do decreto nº 15 de 21 de março de 2014, o qual regulamenta o Art. 13 em seu §2º, o Art. 28, o Art. 28 em seu §1º e o Art. 29 da Lei Complementar 001 de 19 de Dezembro de 2003 quanto a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Declaração Eletrônica do ISS e dá outras providências.
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