Depois de dois meses de trabalho intenso e árduo envolvendo uma força tarefa, formada por profissionais de várias Secretarias Municipais, Estaduais, Federais e Sociedade Civil organizada, o prefeito Pedro Coelho Filho assinou, no final da manhã desta segunda-feira, 30, a Lei Municipal nº 055/19 que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Castanhal.
A lei dispões sobre a revisão dos eixos, abastecimento de água, esgotamento sanitário e na elaboração dos eixos de drenagem urbana e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Com ações complexas e difíceis, ela exigirá muitos recursos. E mexerá com o dia a dia da população.
Carmen Quadros, chefe de gabinete da Prefeitura, lembra que a lei teve o apoio do Poder Legislativo, e que os municípios que não tiverem seu plano implementado terão recursos bloqueados em 2020. O que não será o caso de Castanhal.
“A política de saneamento do governo federal indica que terão recursos para os eixos. Por isso que enfrentamos o desafio de encarar esse curto processo de forma democrática e participativa. Foram sete oficinas, três audiências públicas, trabalho de aplicação de questionários nas escolas e Cadastro Único além de muitas consultas online”, explicou Carmem Quadros.
No mesmo ato de assinatura da Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico, o prefeito de Castanhal assinou a Lei Complementar nº003, de 30 de dezembro de 2019, que altera o artigo 6º de outra Lei Complementar, a de n° 001/3 de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Que, na prática, define que a partir de agora a base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Diminuindo os gastos da parte dos contribuintes.
Fonte: ASCOM-PMC.
Fotos: ASCOM-PMC.