O Prefeito Pedro Coelho, assinou na manhã desta sexta-feira, 01, a lei que regulamenta atuação dos Bombeiros Civis em Castanhal, na presença do Vice-Prefeito, Landry Adelino, de uma comissão dos Bombeiros Civis e Guarda Vidas, da equipe Técnica e Jurídica da Prefeitura e do vereador Idalmir Rodrigues.
A Lei Municipal nº 030/19, de 22 de outubro de 2019, oriunda do projeto de lei de iniciativa do vereador de Idalmir, trata sobre medidas de segurança e prevenção em áreas e edificação no município, e da necessidade da presença de equipe de prevenção e resposta a emergências, compostas por Bombeiros Civis e Guarda-Vidas em locais de grande concentrações, como eventos e boates.
Os guarda-vidas civis podem atuar nas atividades relativas à prevenção de acidentes aquáticos em ambientes privados (como piscinas de clubes) e públicos (como mares, rios, represas, lagos e áreas de banho coletivo em geral).
Já o bombeiro civil é o profissional exclusivo de Segurança Contra Incêndio (SCI), que presta serviço em uma planta industrial, uma edificação ou em um evento, podendo ser público ou privado.
A Bombeiro Civil, Daniele Gonçalves, conta que a categoria lutava pela regularização desde 2014. “Hoje, agradeço ao nosso Prefeito Pedro Coelho, que aprovou o nossa Lei, isso faz com que muitos Pais e Mães de família, possam ter uma oportunidade de trabalho e a garantia concreta da contratação dos nossos serviços”, observou.
“A regulamentação é o reconhecimento do trabalho de uma categoria que já existe. As empresas, super mercados, casas de shows, eventos e Balneários, precisam desses profissionais, e hoje está havendo sua regulamentação. Agradeço a sensibilidade do prefeito em ter tido esse reconhecimento de um projeto que foi protocolado pela câmara e aprovado na sua íntegra. Isso mostra que tanto Legislativo quanto Executivo, estão comprometidos com as categorias Bombeiros Civis e Guarda-Vidas”, ressaltou o vereador Idalmir.
A Lei garante mais oportunidades no mercado de trabalho, além da regularização da categoria, que torna obrigatório a contratação dos Bombeiros Civis. “Temos grandes empresas e eventos em nosso Município, e o seu trabalho é importante para proteger a sociedade como um todo”, disse o Prefeito Pedro Coelho.
As edificações e áreas terão carência de 180 dias, e as organizadoras e produtoras de eventos terão 90 dias, para adequação aos requisitos da lei.
Fonte: ASCOM-PMC.
Fotos: ASCOM-PMC.