Nota de esclarecimento

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A Secretaria de Assistência Social do Município de Castanhal vem perante os cidadãos prestar esclarecimento a respeito do acontecimento sobre as crianças e adolescentes, as quais se encontravam acolhidas no Centro de Acolhimento Municipal de Crianças e Adolescentes – CEAMCA e que, no ocorrido, estavam evadidos do espaço.

Informamos que o funcionamento do referido espaço pauta-se nas normas técnicas que direcionam o serviço de acolhimento institucional, garantindo aos seus acolhidos todo aparato tanto físico, quanto humano, para que tenham durante o período de acolhimento uma vivência com a segurança material, moral e educacional conforme preconizados no Estatuto da Criança e Adolescentes – Lei nº 8.060/90.

Vale ressaltar que seus acolhidos foram destinados ao espaço através de processo judicial, devidamente acompanhado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Portanto, Todos os fatos/acontecimentos que ocorrem no CEAMCA são prontamente informados ao Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria e Juizado. Entretanto, precisamos esclarecer a comunidade que o ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, não pode ser confundido com medida de privação da liberdade, por se tratar de medida protetiva.

Assim, reitera-se que o CEAMCA juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, cumprem com o dever de guarda e cuidados com os acolhidos, zelando pelos seus direitos conforme prescreve o Art. 7 do Estatuto da Criança e Adolescente. Nesse sentido, consideramos prudente adotar como medida preventiva o afastamento, por tempo indeterminado, da servidora em questão. MESMO SEM TERMOS CONHECIMENTO OU REGISTRO DE ATOS DE VIOLÊNCIA OCORRIDOS NO CEAMCA.

Portanto, A SEMAS e Prefeitura de Castanhal, estão trabalhando para resolução da problemática, objetivando o retorno das crianças e adolescentes à convivência de seus familiares, o mais breve possível.

É importante informar que, foram tomadas as providências legais e cabíveis para fazer cessar o repasse das imagens das crianças, pois tal exposição viola a proteção inerente as Crianças e Adolescentes, conforme expostos no art. 17 do ECA.

Castanhal, 20 de Abril de 2017.
Fonte: SEMAS CASTANHAL